(28/12) PANAMERICANO (BPNM - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Wilson Roberto de Aro
Na RCA de 28/12/2007 foi deliberado:
"Deliberacoes: Colocado em discussao o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros,
por unanimidade de votos, aprovaram a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio por conta dos dividendos obrigatorios referentes ao exercicio de 2007,
com base na composicao acionaria da Companhia na presente data, no valor bruto
total de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de reais), correspondentes a R$
0,039785445 por acao, sujeitos a retencao do imposto de renda na fonte a
aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou
acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao estabeleca
aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 2 de janeiro de 2008, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2007, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e artigo 44 do Estatuto Social,
e serao pagos aos acionistas da Companhia ate 30 de abril de 2008, sem nenhuma
remuneracao a titulo de atualizacao monetaria ou qualquer outro tipo de
acrescimo. Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios
ao pagamento dos juros sobre o capital proprio ora aprovado."
Norma: a partir de 02/01/2008 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Wilson Roberto de Aro
Na RCA de 28/12/2007 foi deliberado:
"Deliberacoes: Colocado em discussao o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros,
por unanimidade de votos, aprovaram a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio por conta dos dividendos obrigatorios referentes ao exercicio de 2007,
com base na composicao acionaria da Companhia na presente data, no valor bruto
total de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de reais), correspondentes a R$
0,039785445 por acao, sujeitos a retencao do imposto de renda na fonte a
aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou
acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao estabeleca
aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 2 de janeiro de 2008, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2007, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e artigo 44 do Estatuto Social,
e serao pagos aos acionistas da Companhia ate 30 de abril de 2008, sem nenhuma
remuneracao a titulo de atualizacao monetaria ou qualquer outro tipo de
acrescimo. Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios
ao pagamento dos juros sobre o capital proprio ora aprovado."
Norma: a partir de 02/01/2008 acoes escriturais ex-juros.
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