(26/12) ENERGIAS BR (ENBR - NM) - Distribuicao de juros
DRI: Antonio Jose Sellare


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"1. A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica aos Senhores Acionistas que o
Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 23 de dezembro de 2008,
aprovou o pagamento de juros sobre o capital proprio no montante de
R$103.061.000,00 (cento e tres milhoes e sessenta e um mil reais), relativos ao
exercicio de 2008, os quais serao distribuidos da seguinte forma:

Natureza do Pagamento Valor por acao ordinaria
Juros sobre o capital proprio R$0,720580

O pagamento do valor acima estara sujeito as seguintes condicoes:
a) Retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos ate a data de 30 de dezembro de 2008;
b) Os juros sobre capital proprio pagos serao imputados aos dividendos minimos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social de 2008,
integrando tais valores o montante de dividendos distribuidos pela Companhia
para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste aviso todas as
acoes da Companhia em circulacao na data-base de 30 de dezembro de 2008;
d) Os creditos correspondentes serao feitos nos registros contabeis da Companhia
na data de 31 de dezembro de 2008, em nome dos acionistas, com base na posicao
acionaria de 30 de dezembro de 2008;
e) As acoes serao negociadas na bolsa de valores "ex- juros sobre capital
proprio", a partir de 02 de janeiro de 2009, inclusive;
f) A data de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera deliberada
posteriormente, por ocasiao da deliberacao sobre o pagamento dos dividendos do
exercicio a se encerrar em 31 de dezembro de 2008, sem qualquer atualizacao
monetaria ou outra remuneracao;
g) Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se
refere o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarao sujeitos a incidencia do
imposto de renda na fonte a aliquota de 25% sobre parcela declarada de juros
sobre capital proprio;

2. Ainda, a EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica que suas subsidiarias
Bandeirante Energia S.A. ("BANDEIRANTE") e Espirito Santo Centrais Eletricas
S.A. - ESCELSA ("ESCELSA") deliberaram, em 23 de dezembro de 2008, na forma de
seus Estatutos Sociais, o pagamento a EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., na condicao
de unica acionista das referidas subsidiarias, de juros sobre o capital proprio
referentes ao exercicio de 2008, no valor total de R$93.290.000,00 (noventa e
tres milhoes, duzentos e noventa mil reais), da seguinte forma:

Companhia Juros sobre o capital Valor bruto por acao
proprio (valor bruto) ordinaria nominativa

BANDEIRANTE R$46.480.000,00 R$ 0,001189
ESCELSA R$46.810.000,00 R$ 7,966287

A data de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera deliberada
posteriormente pelas referidas subsidiarias, por ocasiao da deliberacao sobre o
pagamento dos dividendos do exercicio a se encerrar em 31 de dezembro de 2008.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas na Diretoria de Relacoes com
Investidores da Companhia, a Rua Bandeira Paulista, 530, 14 andar-parte,
Telefones: (11) 2185-5907, e Fax: (11) 2185-5904."


Norma: a partir de 02/01/2009 acoes escriturais ex-juros.

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