INTERMEDICA (GNDI-NM) - Aviso aos Acionistas - 25/03/20 (N)
A partir de 26/03/2020, acoes ex-dividendo.

NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME n° 19.853.511/0001-84
NIRE 35.300.463.242

AVISO AOS ACIONISTAS

A Notre Dame Intermédica Participações S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nos termos da proposta da administração da Companhia disponibilizada ao mercado em 21 de fevereiro de 2020 (“Proposta da Administração”) e conforme aprovado em assembleia geral ordinária e extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), a Companhia distribuirá aos seus acionistas, a título de dividendo mínimo obrigatório, o montante total de R$100.600.795,43 (cem milhões, seiscentos mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido da Companhia apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 (ajustado após a destinação para a reserva legal) e correspondente a R$0,16672735 por ação de emissão da Companhia.

A Companhia reitera a informação de que os acionistas que farão jus ao dividendo mínimo obrigatório serão aqueles registrados como tal na presente data, sendo que a partir de 26 de março de 2020 as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos”.

A Companhia informa que o dividendo mínimo obrigatório será pago em moeda corrente nacional em qualquer momento neste exercício social, em data a ser definida pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo que não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento. O recebimento do dividendo será isento de imposto de renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventuais novas informações do assunto objeto do presente Aviso aos Acionistas.

São Paulo, 25 de março de 2020.

NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A.
Corporate ID No. 19.853.511/0001-84
Publicly-held Company

NOTICE TO SHAREHOLDERS

Notre Dame Intermédica Participações S.A. (“Company”) informs its shareholders and the market in general that, pursuant to the Company’s management proposal disclosed to the market on February 21, 2020 (“Management’s Proposal”) and as approved at the annual and extraordinary general meeting held on this date (“AGOE”), the Company will distribute to its shareholders, as minimum mandatory dividend, the total amount of one hundred million, six hundred thousand, seven hundred and ninety-five Reais and forty-three cents (R$100,600,795.43), equivalent to twenty-five per cent (25%) of the Company’s net profit regarding fiscal year ended December 31, 2019 (adjusted after allocation to the legal reserve) and corresponding to R$0.16672735 per share issued by the Company.

The Company reasserts the information that the shareholders entitled to the minimum mandatory dividends shall be those registered as such on the present date, and, as of March 26, 2020, the Company’s shares will be traded “exdividends”.

The Company informs that the minimum mandatory dividend will be paid in national currency on any moment in this fiscal year, on a date to be defined by the Company's Board of Directors, and there will be no monetary restatement or earning of interest between the date of the declaration of dividends and the date of the actual payment. The receipt of the dividend will be exempt from income tax, in accordance with article 10 of Law No. 9,249, of December 26, 1995.

The Company will keep its shareholders and the market in general informed about possible new information regarding matters disclosed in this Notice to Shareholders.

São Paulo, March 25, 2020.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/gndi2532020)


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INTERMEDICA (GNDI-NM)
Data de pagamento dos dividendos.


NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME n° 19.853.511/0001-84
NIRE 35.300.463.242

AVISO AOS ACIONISTAS

A Notre Dame Intermédica Participações S.A. (“Companhia”) em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 25 de março de 2020, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou o pagamento integral do dividendo mínimo obrigatório no montante de R$100.600.795,43.

Os dividendos serão pagos aos acionistas no dia 26 de agosto de 2020 mediante crédito em conta corrente e domicílio bancário fornecidos ao Banco Itaú S.A. O recebimento do dividendo ocorrerá conforme o Aviso aos Acionistas de 25 de março de 2020 e será isento de imposto de renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

São Paulo, 13 de agosto de 2020.


veja aviso original clicando aqui
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