BRASILAGRO (AGRO-NM)

Deliberacoes da AGO/E / Distribuicao de dividendo

Na AGO/E realizada em 28/10/2015, entre outras materias, foi aprovado o
pagamento de dividendos no valor total de R$ 80.665.198,38, correspondendo em
30.06.2015 a R$ 1,3977 por acao. O pagamento dos dividendos devera ser realizado
em ate 30 dias contados da presente data (28/10/2015). Os dividendos serao pagos
aqueles que detiverem posicao acionaria da Companhia no dia 28 de outubro de
2015, sendo que, a partir de 29 de outubro de 2015, as acoes da Companhia serao
negociadas "ex" dividendos.

Norma: a partir de 29/10/2015 acoes escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
AGRO3 - BRASILAGRO ON dividendos
aprov 28/10/2015
dataex 29/10/2015
pagto n/d
AGRO3 R$1,3977



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BRASILAGRO (AGRO-NM)

Pagamento de Dividendo

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A BrasilAgro - Companhia Brasileira de Propriedades Agricolas ("Companhia"),
comunica a seus acionistas e ao mercado em geral, que os dividendos declarados
pela Companhia em Assembleia Geral Ordinaria realizada em 28 de outubro de 2015,
no montante de R$80.665.198,38, equivalente a R$1,3977 por acao, isento de
Imposto de Renda, de acordo com a Lei de n. 12.973/2014, serao pagos aos
Acionistas em 13 de novembro de 2015, com base na posicao acionaria detidas
pelos acionistas em 28 de outubro de 2015.

Os Acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio bancario
fornecido ao Banco Bradesco S/A, instituicao escrituradora das acoes de emissao
da Companhia, na data de pagamento indicada acima.
Para os acionistas que possuem suas acoes depositadas em Bolsa de Valores,
receberao atraves de seus agentes de custodia (Corretoras de valores).

Para os acionistas cujos cadastros nao contenham a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3o dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Bradesco S/A, que podera ser
efetuada atraves de qualquer agencia da rede.

Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data em que
tenham sido postos a disposicao dos acionistas, serao prescritos e revertidos a
favor da Companhia, nos termos do art. 287, inciso II, da Lei n. 6.404/76 e art.
40 do Estatuto Social.

Sao Paulo, 09 de novembro de 2015."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201511060161&manchete=BRASILAGRO (AGRO-NM) - Pagamento de Dividendo