PLANOEPLANO (PLPL) - A partir de 30/12/2025, acoes ex-dividendos. - 22/12/25


Aviso aos Acionistas

PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº 24.230.275/0001-80

NIRE 35300555830
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. (“Plano & Plano” ou “Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de dezembro de 2025, foi aprovada a distribuição de dividendos intercalares pela Companhia, no montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), à razão de R$ 0,49282986754 por ação ordinária de emissão da Companhia, considerando o número de ações ex-tesouraria em 22 de dezembro de 2025, conforme informações detalhadas a seguir:

1.
Terão direito ao recebimento dos dividendos declarados os acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data base de 29 de dezembro de 2025, inclusive, com base na posição acionária de encerramento do pregão da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão daquela data.
2.
As ações de emissão da Plano & Plano passarão a ser negociadas ex-dividendos, a partir de 30 de dezembro de 2025, inclusive.
3.
Os dividendos intercalares ora declarados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, devendo ser deduzidos do montante que for destinado à distribuição de dividendos pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76 e do parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto Social.
4.
O pagamento dos dividendos intercalares será realizado em moeda corrente nacional no dia 1º de julho de 2026, sem atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e a data do efetivo pagamento dos dividendos.
5.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
6.
Os dividendos não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda, tampouco integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995 e com o artigo 6-A, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 15.270, de 2025.

São Paulo, 22 de dezembro de 2025.


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