LAVVI (LAVV) - A partir de 27/04/2022, acoes ex-dividendo (aprovados em AGOE).
A partir de 02/05/2022, acoes ex-dividendo intermediarios (aprovados em RCA).
LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.462.693/0001-28
NIRE 35.300.554.531
AVISO AOS ACIONISTAS
A Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A, comunica aos seus acionistas e ao mercado geral que, na data de hoje, foi aprovada a distribuição de dividendos no montante total de R$60.000.000,00, sendo i) R$42.211.433,05 deliberados na Assembleia Geral Ordinária e ii) R$17.788.566,95 aprovados em Reunião do Conselho de Administração:
1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 27 de abril de 2022, inclusive.
3.O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, no dia 06 de maio de 2022.
4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 02 de maio de 2022, inclusive.
3. O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, no dia 11 de maio de 2022.
4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5. Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores S.A.
7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
São Paulo, 26 de abril de 2022.
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