(02/07) ABC BRASIL (ABCB - N2) - Distribuicao de juros / Subscricao Particular
de Acoes
DRI: Sergio Lulia Jacob


Na RCA de 29/06/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

- Aprovar proposta da Diretoria sobre a distribuicao aos acionistas de juros a
titulo de remuneracao sobre o capital proprio (JCP), na proporcao de suas
participacoes no capital social e observadas as disposicoes legais aplicaveis,
no valor bruto total de R$ 44.174.340,87, que representa um valor bruto de R$
0,33 por cada acao ordinaria e cada acao preferencial, observadas, para fins de
apuracao do valor liquido, as disposicoes legais atinentes a retencao de imposto
de renda, sendo os juros relativos ao primeiro e segundo trimestres de 2012,
tudo conforme previsto no art. 9 da Lei n 9.249, de 26.12.95. Que a posicao
acionaria a ser considerada para o pagamento dos juros sobre o capital proprio
sera a dos acionistas inscritos nos registros de Acionistas da Companhia na data
de 02 de julho de 2012 (02/07/2012), inclusive.

- Aprovar o aumento de capital social da Companhia, dentro do limite autorizado
na forma do art. 5 , 8 do Estatuto Social, mediante subscricao particular, no
montante de ate R$ 37.500.000,00, correspondente a emissao de ate 4.768.160
novas acoes nominativas, sendo 2.415.828 acoes ordinarias e 2.352.332 acoes
preferenciais, nos seguintes termos e condicoes:

- Emissao. As acoes a serem emitidas em razao deste aumento conferirao aos seus
titulares direitos identicos aos das acoes atualmente existentes e terao
participacao integral em qualquer remuneracao (dividendos e/ou juros sobre o
capital proprio) declarados a partir da homologacao do aumento de capital pelo
Conselho de Administracao;

- Preco de Emissao. O preco de emissao por acao (ordinaria e preferencial) e de
R$ 7,864668, fixado com base na media ponderada das cotacoes das acoes
preferenciais no mercado nos ultimos 10 pregoes, com aplicacao de desagio de 20
%. A utilizacao da cotacao de mercado das acoes preferenciais como criterio para
determinacao do preco de emissao tanto de acoes preferenciais quanto das acoes
ordinarias decorre do fato das acoes ordinarias nao possuirem liquidez. O
desagio tem o proposito de incentivar os acionistas minoritarios a participarem
do aumento de capital;

- Proporcao da subscricao. Cada acionista podera subscrever 3,562006% sobre a
posicao acionaria que possuir, na respectiva classe (ordinaria e preferencial),
em 02 de julho de 2012 (02/07/2012), ressalvada a possibilidade de subscricao de
sobras conforme o item abaixo;

- Direito de Preferencia e Negociacao ex-subscricao. Sera resguardado o direito
de preferencia na subscricao aos Acionistas inscritos nos registros da Companhia
no dia 02 de julho de 2012 (02/07/2012), proporcionalmente a posicao acionaria
detida em cada especie de acoes, sendo que as negociacoes realizadas a partir de
03 de julho de 2012 (03/07/2012) serao consideradas sem direito ao referido
direito de preferencia, ou seja, serao negociadas ex-subscricao;
A data base da posicao acionaria que sera considerada para o pagamento do JCP
(dia 02/07/2012) sera a mesma data base que sera considerada para o direito de
preferencia na subscricao (dia 02/07/2012);

Cessao do Direito de Subscricao. Os acionistas exercerao o direito de
preferencia na subscricao privada de acoes na mesma proporcao e especie das
respectivas participacoes no capital social sendo que tal direito de preferencia
podera ser livremente cedido, nos termos do art. 171, 6 da Lei 6.404/76;

Prazo para Subscricao. Os acionistas que constarem nos registros da Companhia no
dia 02/07/2012 poderao exercer seu direito de preferencia na subscricao de acoes
ordinarias e/ou preferenciais, conforme o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. O
prazo para subscricoes iniciar-se-a dia 03 de julho de 2012 (03/07/2012),
mediante as condicoes indicadas no AVISO AOS ACIONISTAS a ser publicado ate essa
data e findar-se-a no dia 02 de agosto de 2012 (02/08/2012);

- Integralizacao. A integralizacao das acoes subscritas podera ser feita em
moeda corrente nacional, no ato da subscricao, ou mediante utilizacao do credito
(liquido de IR) relativo aos juros sobre capital proprio declarados nesta
Reuniao do Conselho de Administracao, os quais serao pagos apos o prazo de
subscricoes, devendo os acionistas que assim desejarem informar sua opcao pela
utilizacao dos juros sobre capital proprio no respectivo boletim de subscricao,
na forma indicada no AVISO AOS ACIONISTAS;

- Procedimento de Sobras. Transcorrido o prazo de subscricoes e havendo
eventuais sobras, essas serao rateadas entre os acionistas que houverem
manifestado no boletim de subscricao intencao de participar das mesmas,
proporcionalmente as respectivas subscricoes no aumento de capital;

- O periodo adicional para subscricao de sobras compreendera o intervalo de 07
de agosto de 2012 (07/08/2012) a 13 de agosto de 2012 (13/08/2012), periodo no
qual as sobras deverao ser subscritas em moeda corrente nacional, na forma
indicada no AVISO AOS ACIONISTAS;

Havendo sobras apos o rateio encerrado dia 13 de agosto de 2012 (13/08/2012),
essas sobras serao vendidas em Bolsa, em beneficio da Companhia, na forma da
lei. A data do leilao (em Bolsa) das sobras sera objeto de comunicacao atraves
de aviso proprio;

Credito do JCP. Considerando que os acionistas poderao utilizar o credito do JCP
para subscricao de novas acoes, o pagamento do JCP deliberado nesta reuniao
ocorrera apos o termino do prazo para subscricao, dia 09 de agosto de 2012
(09/08/2012);

Homologacao pelo Conselho de Administracao. Caso a subscricao alcance o limite
minimo de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do aumento, o mesmo
podera ser homologado em nova reuniao do Conselho de Administracao. Nessa
hipotese as acoes nao subscritas (apos o leilao em bolsa) serao canceladas;

Periodo de Reconsideracao/Retratacao. Na hipotese de haver sobras de acoes nao
subscritas e a Companhia decidir pela homologacao parcial do aumento de capital,
conforme item acima, os subscritores de acoes emitidas no ambito deste aumento
de capital terao o direito de rever sua decisao em relacao a subscricao de
acoes.
Os acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que queiram fazer
uso dos direitos previstos neste item devem fazer tal opcao mediante indicacao
em campo proprio do boletim de subscricao, observando os termos e condicoes
indicados no AVISO AOS ACIONISTAS;

Homologacao pelo Banco Central do Brasil. Nos termos da Lei n 4.595/64 havera
necessidade de homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil.
As acoes emitidas serao creditadas aos subscritores em ate 5 (cinco) dias uteis
apos a homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, o que
sera divulgado oportunamente;

Apos a homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, o aumento
de capital ora deliberado sera objeto de ratificacao na proxima assembleia geral
extraordinaria de acionistas a ser realizada no futuro;

O aumento de capital tem por objetivos reforcar a capitalizacao da Companhia,
diante das expectativas de crescimento do volume de operacoes de credito, e,
manter os indices de liquidez da Companhia em niveis elevados.

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Aumento de capital mediante subscricao particular de acoes

Banco ABC Brasil S.A. ("Companhia"), vem a publico comunicar aos Senhores
Acionistas e ao Mercado que, em reuniao do Conselho de Administracao realizada
em 29 de junho de 2012, foi aprovado o aumento do capital social dentro do
limite autorizado da Companhia, no valor de ate R$ 37.500.000,00 (trinta e sete
milhoes e quinhentos mil Reais) mediante emissao de ate 4.768.160 novas acoes,
sendo 2.415.828 acoes ordinarias e 2.352.332 acoes preferenciais, com a
utilizacao de credito dos juros sobre capital proprio deliberados nesta data ou
em moeda corrente nacional.

A emissao sera feita atraves de subscricao particular, de acordo com os
seguintes termos e condicoes:

1. Os acionistas poderao exercer o direito de preferencia na subscricao de acoes
na proporcao de 3,562006% sobre a posicao acionaria que possuirem em 02/07/2012,
inclusive, no prazo de 30 (trinta) dias iniciando-se portanto em 03/07/2012 e
terminando em 02/08/2012;

1.1. A data base da posicao acionaria que sera considerada para o pagamento do
JCP (dia 02/07/2012) sera a mesma data base que sera considerada para o direito
de preferencia na subscricao (dia 02/07/2012);

2. As acoes adquiridas a partir de 03/07/2012, inclusive, nao farao jus ao
direito de preferencia (negociacao ex-subscricao);

3. Os acionistas com acoes custodiadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA,
deverao exercer seus direitos de subscricao nos respectivos Agentes de Custodia
ate o dia 31/07/2012;


4. Para os acionistas com acoes custodiadas no Itau Unibanco S.A. (Custodiante),
os boletins de subscricao estarao disponiveis nas agencias especializadas no
periodo de 03/07/2012 a 02/08/2012, sendo que uma via do boletim sera enviada
pelos Correios para aqueles com endereco atualizado nos registros do
Custodiante;

5. Os enderecos das agencias especializadas serao informados nos Boletins de
Subscricao que serao enviados aos acionistas, e podem ser consultados no site do
Custodiante: www.itaucustodia.com.br ou pelo telefone (11) 5029-7780;

6. O direito de preferencia podera ser livremente cedido a terceiros, nos termos
do art. 171, 6 da Lei n 6.404/76;

7. O preco de emissao por acao (ordinaria e preferencial) e de R$ 7,864668,
fixado com base na media ponderada das cotacoes das acoes preferenciais
negociadas nos ultimos 10 pregoes, com aplicacao de desagio de 20%. A utilizacao
da cotacao de mercado das acoes preferenciais como criterio para determinacao do
preco de emissao, tanto de acoes preferenciais quanto das acoes ordinarias,
decorre do fato das acoes ordinarias nao possuirem liquidez. O desagio tem o
proposito de incentivar os acionistas minoritarios a participarem do aumento de
capital;

8. Durante o periodo de preferencia a integralizacao das acoes subscritas sera a
vista ou com a utilizacao de credito dos juros sobre capital proprio (liquido de
IR), devendo o acionista assinalar sua opcao no Boletim de Subscricao;

9. Caso a subscricao alcance o limite minimo de 65% (sessenta e cinco por cento)
do valor total do aumento, o mesmo podera ser homologado em nova reuniao do
Conselho de Administracao. Nessa hipotese, as acoes nao subscritas (apos o
leilao em Bolsa de Valores) serao canceladas;

10. Na hipotese de haver sobras de acoes nao subscritas e a Companhia decidir
pela homologacao parcial do aumento de capital, conforme item 9 acima, os
subscritores de acoes emitidas no ambito deste aumento de capital terao o
direito de rever sua decisao em relacao a subscricao de acoes, na forma indicada
em AVISO AOS ACIONISTAS a ser oportunamente divulgado.

10.1. Assim, tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do aumento do
capital social e visando assegurar que os acionistas que desejem participar do
aumento possam, no momento do exercicio do direito de subscricao, condicionar
sua decisao de investimento as condicoes finais do aumento de capital, cada
acionista podera, no ato da subscricao condicionar a subscricao do aumento que
lhe cabe (a) a que haja a subscricao do valor maximo do aumento ora aprovado;
(b) a receber acoes em numero minimo necessario para manter suas respectivas
participacoes no capital social da Companhia;

10.2. Os acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que queiram
fazer uso dos direitos previstos neste item 10 devem fazer tal opcao mediante
indicacao em campo proprio do Boletim de Subscricao;

10.3. Os acionistas que optarem por reconsiderar sua decisao e tiverem subscrito
acoes em moeda corrente nacional receberao os valores por eles integralizados
sem correcao monetaria;

10.4. Presumir-se-a, na falta de manifestacao expressa no Boletim de Subscricao,
o interesse do acionista em manter a sua decisao de subscricao de forma
integral;

10.5. Nao havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio do direito
de preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do acionista que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer condicao. Aqueles
acionistas que tenham suas acoes custodiadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA
e desejarem utilizar o direito de retratacao deverao exercer o direito de
preferencia diretamente no Itau Unibanco S.A.

11. O aumento de capital estara condicionado a homologacao pelo Banco Central do
Brasil, e sera ratificado na proxima assembleia geral de acionistas a ser
realizada. As acoes emitidas serao creditadas aos subscritores em ate 5 (cinco)
dias uteis apos a homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do
Brasil, o que sera divulgado atraves de publicacao de novo Aviso aos Acionistas;

12. As acoes subscritas terao direito integral aos dividendos, juros sobre
capital proprio e eventuais vantagens distribuidos a partir da data da
homologacao do aumento de capital pelo Conselho de Administracao;

13. O aumento de capital tem por objetivos reforcar a capitalizacao da
Companhia, diante das expectativas de crescimento do volume de operacoes de
credito, bem como o de manter os indices de liquidez em niveis elevados.

Procedimentos relacionados as sobras:

1. Apos o termino do periodo para o exercicio de preferencia, no caso de sobra
de acoes, sera aberto um periodo adicional de 5 (cinco) dias uteis para
subscricao das mesmas, na forma de rateio entre os acionistas que houverem
manifestado, no Boletim de Subscricao a intencao de participarem nas sobras,
sendo certo que as participacoes nas sobras observarao a proporcao da subscricao
exercida em cada classe de acoes;

2. A subscricao de sobras de acoes sera integralizada a vista, em moeda corrente
nacional;

2.1. Os acionistas com acoes custodiadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA,
deverao exercer seus direitos de subscricao nas sobras junto aos respectivos
Agentes de Custodia;
2.2. Para os acionistas com acoes custodiadas no Itau Unibanco S.A.
(Custodiante), deverao exercer seus direito de subscricao nas sobras junto as
agencias especializadas do Custodiante;

3. Na hipotese de acoes remanescentes, nao subscritas durante o periodo
adicional mencionado no item anterior (sobras das sobras), estas acoes
remanescentes serao vendidas por meio de leilao a ser realizado na BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, conforme disposto no art. 171,
7o, da Lei 6.404/76;

4. Alcancado o valor do limite minimo do valor total do aumento (65%) as acoes
nao subscritas (apuradas apos o leilao em Bolsa de Valores) serao canceladas;

5. O valor apurado em leilao, que ultrapassar o valor da subscricao, sera
creditado a Companhia.

Cronograma estimado:
" Periodo de subscricao: de 03/07/2012 a 02/08/2012;

" Periodo adicional para subscricao de sobras: 07/08/2012 a 13/08/2012;

" Pagamento de Juros sobre Capital Proprio referente aos 1 e 2 trimestres de
2012 aos acionistas que nao optarem pela utilizacao do credito para
integralizacao das acoes: 09/08/2012;

" Reuniao do Conselho de Administracao para deliberar sobre a homologacao do
aumento de capital: data a ser definida. Sao Paulo, 29 de junho de 2012."

Norma: a partir de 03/07/2012, acoes escriturais ex-juros e ex-subscricao.
Direitos ate 26/07/2012. A partir 10/08/2012 ficam liberados os negocios com os
recibos de subscricao.

interpretação: (automática)
ABCB ABC BRASIL ON jscp
aprov 29/6/2012
dataex 3/7/2012
pagto 9/8/2012
ABCB3 R$0,33
ABCB4 R$0,33

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