(22/12) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de Juros Sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Distribuicao de Juros Sobre Capital Proprio
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2008 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que
consoante disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao, reunido nesta
data, aprovou a distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a
forma de juros sobre o capital proprio, conforme previsto no artigo 9o da Lei
9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 7.019 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,80 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2008 e a data de
pagamento sera fixada pela Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada em 08 de
abril de 2009, com base na posicao acionaria de 26 de
dezembro de 2008.
A partir de 29 de dezembro de 2008, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.
Nos termos dos decretos n. 2.673/98 e 3.381/00, em razao do pagamento ser
realizado apos 31 de dezembro de 2008, serao aplicadas as variacoes da taxa
SELIC, desde 31 de dezembro de 2008 ate a data do efetivo pagamento. Esses juros
sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que vier a ser
distribuida no encerramento do exercicio social de 2008, e estao sujeitos a
incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para
os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."
Norma: a partir de 29/12/2008 acoes escriturais ex-juros.
(09/04) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento de juros sobre capital proprio /
distribuicao de dividendos
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 09 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA], comunica que, em
Assembleia Geral Ordinaria, realizada no dia 08 de abril de 2009, foi aprovada a
destinacao de R$ 9.915 milhoes do lucro liquido do exercicio de 2008 para
pagamento de dividendos e juros sobre capital proprio. Tal montante equivale a
29,04% do lucro basico e R$ 1,13 por acao. A Assembleia tambem aprovou as datas
de pagamento dessas remuneracoes que irao seguir o seguinte cronograma:
? Em 24.04.2009, R$ 3.334.149.161,20 (tres bilhoes, trezentos e trinta e quatro
milhoes, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte
centavos), equivalentes a R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por acao, referentes
a parcela de juros sobre capital proprio, com base na posicao acionaria de
26.12.2008;19/12/2008
? Em 24.06.2009, R$ 3.334.149.161,20 (tres bilhoes, trezentos e trinta e quatro
milhoes, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte
centavos), equivalentes a R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por acao, referentes
a parcela de juros sobre capital proprio, com base na posicao acionaria de
26.12.2008;
? Em 14.08.2009, R$ 3.246.408.393,80 (tres bilhoes, duzentos e quarenta e seis
milhoes, quatrocentos e oito mil, trezentos e noventa e tres reais e oitenta
centavos), equivalentes a R$ 0,37 (trinta e sete centavos) por acao, sendo R$
0,04 (quatro centavos) por acao de juros sobre capital proprio, com base na
posicao acionaria de 26.12.2008 e R$ 0,33 (trinta e tres centavos) por acao de
dividendos, com base na posicao acionaria de 08.04.2009.
As acoes da Companhia ja estao sendo negociadas desde 29 de dezembro de 2008
ex-juros sobre capital proprio e passarao a ser negociadas a partir de 09 de
abril de 2009 ex-dividendos.
Nos termos dos decretos n 2.673/98 e 3.381/00, em razao do pagamento ser
realizado apos 31 de dezembro de 2008, sera aplicado a variacao da taxa SELIC,
desde 31 de dezembro de 2008 ate as datas dos efetivos pagamentos. Os juros
sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao a ser distribuida
referente ao exercicio social de 2008, e estao sujeitos a incidencia de 15%
(quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que
declararem ser imunes ou isentos."
Enviou, tambem, o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica,
conforme abaixo, o valor bruto atualizado monetariamente pela SELIC desde
31/12/2008 ate a data de hoje, por acao ordinaria ou preferencial. O valor bruto
dos dividendos foi aprovado na Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data.
Valores em Reais
por acao ON ou PN
Dividendos 0,3300
Atualizacao pela Taxa Selic (ate 08/04/09) 0,0104
Valor Atualizado 0,3404"
Norma: a partir de 09/04/2009, acoes escriturais ex-dividendo.
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(20/04) PETROBRAS (PETR) - Pagamento da 1a Parcela dos Juros Sobre Capital
Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara em 24 de abril de 2009, a 1a parcela dos Juros
sobre o Capital Proprio, aos detentores de acoes ordinarias ou preferenciais de
emissao da Petrobras, na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme Fato
Relevante divulgado ao mercado em 19 de dezembro de 2008, e deliberado em
Assembleia Geral Ordinaria realizada, em 08 de abril de 2009, de acordo com o
quadro abaixo:
Valores em Reais
por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,3800
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0137
Valor Total Bruto 0,3937
Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital proprio incidira 15% de
imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0137, correspondente a atualizacao
pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 24/04/2009, tera incidencia de imposto de
renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima,
NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., Instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-la aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as mesmas sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao ser informados tambem os dados bancarios para
credito dos proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs.
Informacao sobre a data de pagamento e qualquer informacao adicional podera ser
obtida por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (24/04/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, devera comparecer a
qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais."
================e====n======d============
(22/06) PETROBRAS (PETR) - Pagamento da 2a Parcela dos Juros Sobre Capital
Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara em 24 de junho de 2009, a 2a parcela dos Juros
sobre o Capital Proprio, aos detentores de acoes ordinarias ou preferenciais de
emissao da Petrobras, na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme Fato
Relevante divulgado ao mercado em 19 de dezembro de 2008, e deliberado em
Assembleia Geral Ordinaria realizada, em 08 de abril de 2009, de acordo com o
quadro abaixo:
Valores em Reais por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,3800
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0198
Valor Total Bruto 0,3998
Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital proprio incidira 15% de
imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0198, correspondente a atualizacao
pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 24/06/2009, tera incidencia de imposto de
renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima,
NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., Instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as mesmas sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao ser informados tambem os dados bancarios para
credito dos proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs.
Informacao sobre a data de pagamento e qualquer informacao adicional podera ser
obtida por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800 729-0001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (24/06/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, devera comparecer a
qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais."
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Distribuicao de Juros Sobre Capital Proprio
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2008 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que
consoante disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao, reunido nesta
data, aprovou a distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas, sob a
forma de juros sobre o capital proprio, conforme previsto no artigo 9o da Lei
9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 7.019 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,80 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 31 de dezembro de 2008 e a data de
pagamento sera fixada pela Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada em 08 de
abril de 2009, com base na posicao acionaria de 26 de
dezembro de 2008.
A partir de 29 de dezembro de 2008, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.
Nos termos dos decretos n. 2.673/98 e 3.381/00, em razao do pagamento ser
realizado apos 31 de dezembro de 2008, serao aplicadas as variacoes da taxa
SELIC, desde 31 de dezembro de 2008 ate a data do efetivo pagamento. Esses juros
sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que vier a ser
distribuida no encerramento do exercicio social de 2008, e estao sujeitos a
incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para
os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."
Norma: a partir de 29/12/2008 acoes escriturais ex-juros.
_________________________________________ |
(09/04) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento de juros sobre capital proprio /
distribuicao de dividendos
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 09 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA], comunica que, em
Assembleia Geral Ordinaria, realizada no dia 08 de abril de 2009, foi aprovada a
destinacao de R$ 9.915 milhoes do lucro liquido do exercicio de 2008 para
pagamento de dividendos e juros sobre capital proprio. Tal montante equivale a
29,04% do lucro basico e R$ 1,13 por acao. A Assembleia tambem aprovou as datas
de pagamento dessas remuneracoes que irao seguir o seguinte cronograma:
? Em 24.04.2009, R$ 3.334.149.161,20 (tres bilhoes, trezentos e trinta e quatro
milhoes, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte
centavos), equivalentes a R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por acao, referentes
a parcela de juros sobre capital proprio, com base na posicao acionaria de
26.12.2008;19/12/2008
? Em 24.06.2009, R$ 3.334.149.161,20 (tres bilhoes, trezentos e trinta e quatro
milhoes, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte
centavos), equivalentes a R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por acao, referentes
a parcela de juros sobre capital proprio, com base na posicao acionaria de
26.12.2008;
? Em 14.08.2009, R$ 3.246.408.393,80 (tres bilhoes, duzentos e quarenta e seis
milhoes, quatrocentos e oito mil, trezentos e noventa e tres reais e oitenta
centavos), equivalentes a R$ 0,37 (trinta e sete centavos) por acao, sendo R$
0,04 (quatro centavos) por acao de juros sobre capital proprio, com base na
posicao acionaria de 26.12.2008 e R$ 0,33 (trinta e tres centavos) por acao de
dividendos, com base na posicao acionaria de 08.04.2009.
As acoes da Companhia ja estao sendo negociadas desde 29 de dezembro de 2008
ex-juros sobre capital proprio e passarao a ser negociadas a partir de 09 de
abril de 2009 ex-dividendos.
Nos termos dos decretos n 2.673/98 e 3.381/00, em razao do pagamento ser
realizado apos 31 de dezembro de 2008, sera aplicado a variacao da taxa SELIC,
desde 31 de dezembro de 2008 ate as datas dos efetivos pagamentos. Os juros
sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao a ser distribuida
referente ao exercicio social de 2008, e estao sujeitos a incidencia de 15%
(quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que
declararem ser imunes ou isentos."
Enviou, tambem, o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica,
conforme abaixo, o valor bruto atualizado monetariamente pela SELIC desde
31/12/2008 ate a data de hoje, por acao ordinaria ou preferencial. O valor bruto
dos dividendos foi aprovado na Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data.
Valores em Reais
por acao ON ou PN
Dividendos 0,3300
Atualizacao pela Taxa Selic (ate 08/04/09) 0,0104
Valor Atualizado 0,3404"
Norma: a partir de 09/04/2009, acoes escriturais ex-dividendo.
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(20/04) PETROBRAS (PETR) - Pagamento da 1a Parcela dos Juros Sobre Capital
Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara em 24 de abril de 2009, a 1a parcela dos Juros
sobre o Capital Proprio, aos detentores de acoes ordinarias ou preferenciais de
emissao da Petrobras, na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme Fato
Relevante divulgado ao mercado em 19 de dezembro de 2008, e deliberado em
Assembleia Geral Ordinaria realizada, em 08 de abril de 2009, de acordo com o
quadro abaixo:
Valores em Reais
por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,3800
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0137
Valor Total Bruto 0,3937
Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital proprio incidira 15% de
imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0137, correspondente a atualizacao
pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 24/04/2009, tera incidencia de imposto de
renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima,
NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., Instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-la aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as mesmas sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao ser informados tambem os dados bancarios para
credito dos proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs.
Informacao sobre a data de pagamento e qualquer informacao adicional podera ser
obtida por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (24/04/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, devera comparecer a
qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais."
================e====n======d============
(22/06) PETROBRAS (PETR) - Pagamento da 2a Parcela dos Juros Sobre Capital
Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara em 24 de junho de 2009, a 2a parcela dos Juros
sobre o Capital Proprio, aos detentores de acoes ordinarias ou preferenciais de
emissao da Petrobras, na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme Fato
Relevante divulgado ao mercado em 19 de dezembro de 2008, e deliberado em
Assembleia Geral Ordinaria realizada, em 08 de abril de 2009, de acordo com o
quadro abaixo:
Valores em Reais por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,3800
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0198
Valor Total Bruto 0,3998
Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital proprio incidira 15% de
imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0198, correspondente a atualizacao
pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 24/06/2009, tera incidencia de imposto de
renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima,
NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., Instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as mesmas sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao ser informados tambem os dados bancarios para
credito dos proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs.
Informacao sobre a data de pagamento e qualquer informacao adicional podera ser
obtida por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800 729-0001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (24/06/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, devera comparecer a
qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais."