(22/09) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que o
Conselho de Administracao, reunido nesta data (21/09/2009), aprovou distribuicao
antecipada da segunda parcela de juros sobre o capital proprio (JCP), referente
ao exercicio de 2009.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.755 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 30/09/2009 e devera ser
disponibilizado aos acionistas ate 31/03/2010, com base na posicao acionaria de
30/09/2009. A partir de 01/10/2009 (exjuros), os investidores que adquirirem
acoes da Companhia nao terao direito a receber esta parcela de JCP.
Caso a data de pagamento seja anterior a 31/12/2009, o JCP corrigido pela taxa
SELIC, calculado entre a data do efetivo pagamento e 31/12/2009 , devera ser
descontado da remuneracao que vier a ser distribuida referente ao exercicio
social de 2009. Caso o pagamento ocorra apos 31/12/2009, os acionistas terao o
direito de receber a correcao da taxa SELIC de 31/12/2009 ate a data do efetivo
pagamento.
Este valor soma-se ao montante ja aprovado, em 24/06/2009, da primeira parcela
de antecipacao de JCP referente ao exercicio de 2009, no valor de R$ 2.632
milhoes, correspondente ao valor bruto de R$ 0,30 por acao e que deve ser
desembolsado ate 31/12/2009.
Ambos os pagamentos de JCP deverao ser descontados da remuneracao que vier a ser
distribuida referente ao exercicio social de 2009, e estarao sujeitos a
incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para
os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."


Norma: a partir de 01/10/2009 acoes escriturais ex-juros.


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