(11/03) BEMATECH (BEMA - NM) - AGO - 30/03/2009 - 14h30 - Distribuicao de
dividendo
DRI: Luciano Sfoggia

Aprovar as demonstracoes financeiras referente ao exercicio social findo em
31/12/2008; deliberar sobre a destinacao do resultado do exercicio; eleger os
membros do Conselho de Administracao. Os acionistas poderao, ainda, votar pela
internet, pelo sistema "Assembleias Online", sem quaisquer custos, mediante
cadastro no site www.assembleiasonline.com.br. Conforme proposta do conselho de
administracao de 25/02/2009 e demonstracoes financeiras sera proposto a
distribuicao de dividendo no montante de R$ 6.316.340,40 equivalente a R$ 0,12
por acao. A partir de 31/03/2009 acoes escriturais ex-dividendo.



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(14/04) BEMATECH (BEMA - NM) - Retificacao do valor do dividendo
DRI: Marcel Martins Malczewski


Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

"Conforme deliberado na 18a Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, realizada
em 30 de marco de 2009, comunicamos aos Senhores Acionistas o pagamento de
dividendos no montante total de R$ 6.316.340,40 (seis milhoes, trezentos e
dezesseis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), equivalentes a
R$ 0,1217186143 por acao, a serem pagos em 22/04/2009.

Cumpre-nos esclarecer que o valor por acao acima mencionado e superior ao
montante de R$0,12 por acao informado em nota explicativa 24, item d, das
Demonstracoes Financeiras da Companhia, referentes ao exercicio social encerrado
em 31/12/2008, em funcao do aumento da quantidade de acoes em tesouraria
verificada em 30/03/2009, se comparada a quantidade verificada em 31/12/2008,
data base utilizada para realizacao do calculo dos dividendos por acao
informados em referida nota explicativa.

Informamos que o dia 30/03/2009 foi considerado como a data base para
determinacao de direito de recebimento dos dividendos. Apos esta data, a acoes
devem ser consideradas ex-dividendos.

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a). Sao Jose dos
Pinhais, 14 de abril de 2009"