(06/01) LE LIS BLANC (LLIS - NM) - Distribuicao de dividendo intercalares
DRI: Cristian Andres Melej Gesche
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. ("Companhia") (BM&FBOVESPA:
LLIS3) vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho
de Administracao aprovou, em reuniao realizada em 05 de janeiro de 2012, usando
a competencia que lhe confere o paragrafo 4o do artigo 33 do Estatuto Social da
Companhia e com fundamento no artigo 204 da Lei n 6.404/76, a distribuicao de
dividendos intercalares, com base nas demonstracoes financeiras relativas ao 3o
trimestre de 2011, nos seguintes termos:
(i) o valor total dos dividendos intercalares sera de R$10.001.765,04 (dez
milhoes, um mil e setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos),
correspondente a R$ 0,1752 (zero virgula um sete cinco dois reais) por acao
ordinaria de emissao da Companhia;
(ii) terao direito aos dividendos intercalares ora referidos os acionistas que
constarem da posicao acionaria de fechamento da Companhia junto ao Banco Itau
S.A. (agente escriturador das acoes da Companhia) na data de 10/01/2012;
(iii) as acoes da Companhia passarao a ser negociadas ex-dividendos intercalares
a partir de 11/01/2012, inclusive;
(iv) os dividendos ora referidos serao pagos em 20/01/2012, sem qualquer
remuneracao, compoem o pagamento e serao imputados aos dividendos obrigatorios
relativos ao exercicio de 2011."
Norma: a partir de 11/01/2012, acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
LLIS LE LIS BL dividendos
aprov 5/1/2012
dataex 11/1/2012
pagto 20/1/2012
LLIS3 R$0,1752
DRI: Cristian Andres Melej Gesche
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. ("Companhia") (BM&FBOVESPA:
LLIS3) vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho
de Administracao aprovou, em reuniao realizada em 05 de janeiro de 2012, usando
a competencia que lhe confere o paragrafo 4o do artigo 33 do Estatuto Social da
Companhia e com fundamento no artigo 204 da Lei n 6.404/76, a distribuicao de
dividendos intercalares, com base nas demonstracoes financeiras relativas ao 3o
trimestre de 2011, nos seguintes termos:
(i) o valor total dos dividendos intercalares sera de R$10.001.765,04 (dez
milhoes, um mil e setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos),
correspondente a R$ 0,1752 (zero virgula um sete cinco dois reais) por acao
ordinaria de emissao da Companhia;
(ii) terao direito aos dividendos intercalares ora referidos os acionistas que
constarem da posicao acionaria de fechamento da Companhia junto ao Banco Itau
S.A. (agente escriturador das acoes da Companhia) na data de 10/01/2012;
(iii) as acoes da Companhia passarao a ser negociadas ex-dividendos intercalares
a partir de 11/01/2012, inclusive;
(iv) os dividendos ora referidos serao pagos em 20/01/2012, sem qualquer
remuneracao, compoem o pagamento e serao imputados aos dividendos obrigatorios
relativos ao exercicio de 2011."
Norma: a partir de 11/01/2012, acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
LLIS LE LIS BL dividendos
aprov 5/1/2012
dataex 11/1/2012
pagto 20/1/2012
LLIS3 R$0,1752
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