COPEL (CPLE-N1) - Aviso aos Acionistas - 05/12/19 (N)
A partir de 26/12/2019, acoes ex-juros.

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
CNPJ nº 76.483.817/0001-20
Companhia de Capital Aberto
Registro CVM nº 1431-1
Registro SEC (CUSIP) 20441B407 – Preferenciais “B”
Registro SEC (CUSIP) 20441B308 – Ordinárias
Registro LATIBEX 29922 – Preferenciais “B”

AVISO AOS ACIONISTAS

O Conselho de Administração da Copel deliberou, na 197ª Reunião Ordinária, de 05.12.2019, pela distribuição de Juros sobre o Capital Próprio - JCP, os quais poderão ser imputados aos dividendos do exercício de 2019, de acordo com a Lei n.º 9.249/95, aos acionistas com posição em 23.12.2019. A ratificação deste provento, bem como a definição da data do pagamento, ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada até abril de 2020, na qual serão analisados o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, bem como a Destinação dos Resultados, referentes ao exercício de 2019.

1.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
1.1.
Valor bruto: R$ 643.000.000,00
1.2.
Valor do provento por ação
1.2.1.
R$ 2,24234788 por ação ordinária - ON
1.2.2.
R$ 3,94656966 por ação preferencial classe “A” - PNA
1.2.3.
R$ 2,46691920 por ação preferencial classe “B” - PNB
1.3.
Posição com direito: 23.12.2019
1.4.
Data “ex-juros”: 26.12.2019 inclusive
1.5.
Tributação: 15,00%, conforme estabelece a Lei 9.249/95
1.6.
As pessoas jurídicas, que se caracterizarem perante a legislação brasileira, ISENTAS da retenção do Imposto de Renda, deverão comprovar essa situação à companhia (endereço no item 4.1), mediante documento emitido pela Receita Federal, ou decisão judicial, ou declaração com menção a Lei que referende a isenção.
2.
FORMA DE PAGAMENTO
2.1.
Crédito em conta corrente bancária (conforme dados de cadastro do acionista).
3.
CADASTRAMENTO
3.1.
Os acionistas deverão manter atualizados os seus dados bancários junto a Corretora de Valores onde possuem a custódia de suas ações. Aqueles custodiados diretamente com a Copel deverão atualizar seus dados pelo e-mail: acionistas@copel.com
4.
LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1.
Departamento de Acionistas e Custódia
Rua Coronel Dulcídio, 800 - 3º andar - CEP 80420-170 - Curitiba – PR
Fone: 0800-41-2772 e-mail: acionistas@copel.com
4.2.
Banco depositário no exterior:
The Bank of New York Mellon
101 Barclay Street, 22th Floor
New York – NY – 10286
Fone: (212) 815-7118
e-mail: cassandra.miranda@bnymellon.com

Curitiba, 05 de dezembro de 2019


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/agT)



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COPEL (CPLE-N1) - Aviso aos Acionistas - 17/06/20 (R)


COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
CNPJ nº 76.483.817/0001-20
Companhia de Capital Aberto
Registro CVM nº 1431-1
Registro SEC (CUSIP) 20441B407 – Preferenciais “B”
Registro SEC (CUSIP) 20441B308 – Ordinárias
Registro LATIBEX 29922 – Preferenciais “B”

AVISO AOS ACIONISTAS

Conforme deliberado na 65ª Assembleia Geral Ordinária da COPEL, realizada em 28.04.2020, que aprovou como parte da destinação dos resultados do Exercício de 2019, a distribuição do montante bruto de R$ 643.000.000,00 na forma de juros sobre capital próprio (JCP) em substituição aos dividendos, o Conselho de Administração da Copel na 203ª Reunião Ordinária, de 17.06.2020, deliberou que o pagamento dos proventos acima seja efetuado em 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:

 
JCP DISTRIBUÍDO
JCP 1ª PARCELA
JCP 2ª PARCELA
Data do pagamento...................
.......................
29/06/2020
ATÉ 31/12/2020
Valor total bruto
643.000.000,00
321.500.000,00
321.500.000,00
Valor por ação ordinária - ON
2,24234788
1,12117394
1,12117394
Valor por ação preferencial classe “A” - PNA
3,94656966
1,97328483
1,97328483
Valor por ação preferencial classe “B” - PNB
2,46691920
1,23345960
1,23345960
Tributação conforme a Lei 9.249/95
15,00%
15,00%
15,00%

Obs.: O provento ora parcelado refere-se ao “Aviso aos Acionista” de 05/12/2019, com posição de direito em 23/12/2019 e data “ex-juros” 26/12/2019.

O pagamento ocorrerá na forma de crédito em conta corrente bancária (conforme dados de cadastro do acionista) e para isto, os acionistas deverão manter atualizados os seus dados bancários junto a Corretora de Valores onde possuem a custódia de suas ações. Aqueles custodiados diretamente com a Copel deverão atualizar seus dados pelo e-mail: acionistas@copel.com

Esclarecimentos adicionais, entrar em contato com o Departamento de Acionistas através do e-mail: acionistas@copel.com ou com o Banco depositário no exterior, The Bank of New York Mellon, através do e-mail cassandra.miranda@bnymellon.com

Curitiba, 17 de junho de 2020


veja aviso original aqui


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COPEL (CPLE-N1) - Aviso aos Acionistas - 16/09/20

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
CNPJ nº 76.483.817/0001-20
Companhia de Capital Aberto
Registro CVM nº 1431-1
Registro SEC (CUSIP) 20441B407 – Preferenciais “B”
Registro SEC (CUSIP) 20441B308 – Ordinárias
Registro LATIBEX 29922 – Preferenciais “B”

AVISO AOS ACIONISTAS

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL, comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração deliberou na 206ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2020, o que segue:

1.
Pagamento, no dia 30.09.2020, da segunda parcela dos proventos do Exercício de 2019, aprovados na 65º Assembleia Geral Ordinária da COPEL, realizada em 28.04.2020, como parte da destinação dos resultados do Exercício de 2019, os quais foram parcelados em 2(duas) vezes, conforme deliberação do Conselho de Administração da Copel, na 203ª Reunião Ordinária de 17.06.2020, sendo que o pagamento da 1ª parcela já foi realizado no dia 29/06/2020.
JCP DISTRIBUÍDO
JCP 1ª PARCELA
JCP 2ª PARCELA
Data do pagamento....................
.............
29/06/2020
30/09/2020
Valor total bruto
643.000.000,00
321.500.000,00
321.500.000,00
Valor por ação ordinária - ON
2,24234788
1,12117394
1,12117394
Valor por ação preferencial classe “A” - PNA
3,94656966
1,97328483
1,97328483
Valor por ação preferencial classe “B” - PNB
2,46691920
1,23345960
1,23345960
Tributação conforme a Lei 9.249/95
15,00%
15,00%
15,00%

Obs.: O provento ora parcelado refere-se ao “Aviso aos Acionista” de 05/12/2019, com posição de direito em 23/12/2019 e data “ex-juros” 26/12/2019.

2.
Pagamento, no dia 30.09.2020, de dividendos complementares aos acionistas titulares de ações PNA referente a diferença entre o valor bruto e o valor líquido de impostos dos JCP distribuídos aos titulares dessas ações, que foram imputados ao cálculo do valor mínimo do Dividendo Prioritário PNA, no período de 2015 a 2019.
DIVIDENDOS COMPLEMENTARES AÇ
ÕES PNA
Data do pagamento.........................
30/09/2020
Valor total bruto
781.331,33
Valor por ação preferencial classe “A” - PNA
2,39120595
Tributação conforme a Lei 9.249/95
0,00%
Posição com direito
21/09/2020
Data ex-dividendos
22/09/2020

Os pagamentos ocorrerão na forma de crédito em conta corrente bancária (conforme dados de cadastro do acionista) e para isto, os acionistas deverão manter atualizados os seus dados bancários junto a Corretora de Valores onde possuem a custódia de suas ações. Aqueles custodiados diretamente com a Copel deverão atualizar seus dados pelo e-mail: acionistas@copel.com

Esclarecimentos adicionais, entrar em contato com o Departamento de Acionistas e Custódia, através do e-mail: acionistas@copel.com ou com o Banco depositário no exterior, The Bank of New York Mellon, através do e-mail cassandra.miranda@bnymellon.com

Curitiba, 16 de setembro de 2020


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