TELEF BRASIL (VIVT) - AGO/E - 23/04/2014 - 11H00 - Dividendos

(1) AGO: (a) Aprovar as demonstracoes financeiras do exercicio encerrado em
31/12/2013; (b)Deliberar sobre a destinacao do resultado do exercicio social
encerrado em 31 de dezembro de 2013; (c)Eleger os membros do Conselho Fiscal
para um novo mandato. (2) AGE:(a) Fixar a remuneracao global anual dos
administradores e dos membros do Conselho Fiscal; (b) Deliberar sobre proposta
de alteracoes do Estatuto Social da Companhia para: (i)Alterar os artigos 20 e
23 do Estatuto Social, que tratam da composicao e das competencias especificas
da Diretoria, respectivamente, para alterar a denominacao do cargo do Diretor de
Financas, Controle e de Relacoes com Investidores para Diretor de Financas,
Recursos Corporativos e de Relacoes com Investidores, bem como incluir na
competencia do referido Diretor a supervisao das atividades de recursos
corporativos;(ii) Alterar os artigos 25 e 27 do Estatuto Social, que tratam da
periodicidade de levantamento dos balancos e da declaracao de dividendos,
respectivamente, para estabelecer a possibilidade de a Companhia levantar
balancos em periodos menores, alem dos balancos anuais, semestrais e
trimestrais, bem como declarar dividendos a conta de lucros apurados nos
referidos balancos, por deliberacao do Conselho de Administracao.

Na proposta, entre outras, constam as seguintes informacoes:

Distribuicao de Dividendos de R$0,110682844154 por acao ordinaria e
R$0,121751128569 por acao preferencial. Deverao ser pagos aos acionistas
detentores de acoes ordinarias e preferenciais que se acharem inscritos nos
registros da Companhia no final do dia de realizacao da Assembleia Geral
Ordinaria de Acionistas que deliberar estes dividendos, data apos a qual as
acoes serao consideradas ex-dividendos". A Administracao propoe a Assembleia
Geral Ordinaria de Acionistas o pagamento destes dividendos ate o final do
exercicio social de 2014, em data a ser definida pela Diretoria Executiva da
Companhia e comunicada oportunamente ao mercado, podendo ser pago em uma ou mais
parcelas. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao. A partir de 24/04/2014 acoes escriturais
ex-dividendo.


interpretação: (automática)
VIVT TELEF BRASIL dividendos
aprov 23/4/2014
dataex 24/4/2014
pagto n/d
VIVT3 R$0,110682844154
VIVT4 R$0,121751128569


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TELEF BRASIL (VIVT)

Pagamento de Dividendo

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

I - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS 2013 APROVADOS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
( AGO ), DE 23/04/2014.

A Telefonica Brasil S.A. ( Companhia ) comunica aos Senhores Acionistas que
iniciara em 27 de maio de 2014 o pagamento dos Dividendos aprovados na AGO
realizada em 23/04/2014, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da Companhia com posicao acionaria ao final do dia 23/04/2014, no
montante de R$ 132.538.566,48 (cento e trinta e dois milhoes, quinhentos e
trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito
centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acao ON PN
Valor por acao R$ 0,110682844154 0,121751128569

II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE:
Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.

III FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.
2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:
Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n.
6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 28 de Abril de 2014.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201404290047&manchete=TELEF BRASIL (VIVT) - Pagamento de Dividendo