AREZZO CO (ARZZ-NM)

Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio / Juros Complementares

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 14 de
dezembro de 2015, as 13 horas, aprovou, dentre outras materias, nos termos do
artigo 21, inciso (xiii) do Estatuto Social da Companhia, (i) o pagamento de
juros sobre o capital proprio referentes aos meses de julho a dezembro de 2015,
nos termos da Politica de Distribuicao de Proventos da Companhia e de acordo com
a sistematica de distribuicao de proventos aprovadas em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 17 de marco de 2014, conforme alterada em Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 28 de julho de 2014 ("JCP - Politica") e
(ii) o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital proprio complementares
aos JCP - Politica ("JCP Complementares"), conforme segue:

1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento dos JCP -
Politica e dos JCP Complementares tera como beneficiarios os acionistas que
estiverem inscritos nos registros da Companhia em 15 de dezembro de 2015,
inclusive.

2. Montante Total: Sera pago, a titulo de JCP - Politica, o valor bruto total de
R$ 9.750.073,74 (nove milhoes, setecentos e cinquenta mil, setenta e tres reais
e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,10987796741
por acao, e, a titulo de JCP Complementares, o valor bruto total de R$
8.208.266,04 (oito milhoes, duzentos e oito mil, duzentos e sessenta e seis
reais e quatro centavos correspondente ao valor bruto total de R$ 0,09250264280
por acao, de maneira que sera pago, portanto, a titulo de juros sobre capital
proprio, o valor bruto total de R$ 17.958.339,78 (dezessete milhoes, novecentos
e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito
centavos), sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de
15% (quinze por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os acionistas
comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou acionistas
domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao estabeleca
aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a sua
condicao ate 17 de dezembro de 2015, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o. andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.

2.1 A Companhia esclarece que, em virtude do aumento do numero de acoes de
emissao da Companhia para 88.735.476 (oitenta e oito milhoes, setecentas e
trinta e cinco mil, quatrocentas e setenta e seis) acoes ordinarias, nominativas
e sem valor nominal, decorrente do aumento de capital social da Companhia
aprovado em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 03 de agosto de
2015, o valor por acao a ser pago, a titulo de JCP - Politica, referente ao
segundo semestre do exercicio social de 2014, passou de R$0,11, como constava da
Politica de Distribuicao de Proventos da Companhia, para R$ 0,1098779674095620,
permanecendo inalterado, portanto, o valor total a ser pago aos acionistas da
Companhia a titulo de JCP - Politica, correspondente a R$ 9.750.073,74 (nove
milhoes, setecentos e cinquenta mil, setenta e tres reais e setenta e quatro
centavos).

3. Data de Contabilizacao: A Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP - Politica e aos JCP Complementares em sua contabilidade
em dezembro de 2015.

4. Data de Pagamento: O pagamento dos JCP - Politica e dos JCP Complementares
sera efetuado em 30 de dezembro de 2015, de acordo com a respectiva conta
corrente e domicilio bancario fornecido pelo acionista ao Itau Unibanco S.A.,
instituicao responsavel pela escrituracao das acoes da Companhia, e nao sera
objeto de qualquer remuneracao a titulo de atualizacao monetaria. As acoes serao
negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP - Politica e dos JCP
Complementares a partir de 16 de dezembro de 2015, inclusive.

5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco, Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, Unidade de Processamento situada a Avenida Ururai, 111 - Predio
B - Terreo - Sao Paulo/SP - CEP 03084-010

6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.

7. Nos termos do artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, do item III da
Deliberacao CVM n. 683/12 e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o
valor liquido dos referidos JCP - Politica e dos JCP Complementares pagos aos
acionistas sera imputado aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio
social que se encerrara em 31 de dezembro de 2015. Sao Paulo, 14 de dezembro de
2015."

Norma: a partir de 16/12/2015, acoes escriturais ex-juros e ex-juros
complementares.


interpretação: (automática)
ARZZ3 - AREZZO CO ON jscp
aprov 14/12/2015
dataex 16/12/2015
pagto 30/12/2015
ARZZ3 R$0,10987796741
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