(20/12) ITAUSA (ITSA - N1) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
DRI: HENRI PENCHAS


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da ITAUSA -
INVESTIMENTOS ITAU S.A., reunido em 19.12.2011, deliberou:

a) declarar juros sobre o capital proprio no valor de R$ 0,140 por acao, que
serao pagos ate 29.06.2012, por conta do dividendo obrigatorio do exercicio de
2011, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros
liquidos de R$ 0,119 por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas
juridicas comprovadamente imunes ou isentos;

b) que o credito correspondente a esses juros sera efetuado nos registros
contabeis da companhia em 29.12.2011, de forma individualizada a cada acionista,
com base na posicao acionaria final do dia 26.12.2011.

Sao Paulo (SP), 19 de dezembro de 2011."

Norma: A partir de 27/12/2011 acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
ITSA ITAUSA ON EJ jscp
aprov 19/12/2011
dataex 27/12/2011
pagto n/d
ITSA3 R$0,140
ITSA4 R$0,140


_________________________________________


(29/02) - ITAUSA (ITSA - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
complementar
DRI: Henri Penchas


Na RCA de 28/02/2012 foram aprovadas as seguintes materias "ad referendum" da
Assembleia Geral:

1) pagar, em 13.03.2012, os juros sobre o capital proprio declarados por este
Conselho em reuniao de 19.12.2011, no valor de R$ 0,140 por acao, com retencao
de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros liquidos de R$ 0,119
por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas juridicas
comprovadamente imunes ou isentos; o credito contabil individualizado desses
juros foi efetuado em 29.12.2011, com base na posicao acionaria final do dia
26.12.2011, conforme anteriormente divulgado;

2) declarar juros sobre o capital proprio complementares, imputados ao valor do
dividendo obrigatorio de 2011, no valor de R$ 0,1477 por acao, com retencao de
15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros liquidos de R$ 0,125545
por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas juridicas
comprovadamente imunes ou isentos;

2.1) do valor declarado (R$ 0,1477 por acao), R$ 0,0227 por acao estao
provisionados no balanco de 31.12.2011 e R$ 0,1250 por acao estao sendo
declarados adicionalmente ao valor do dividendo minimo obrigatorio de 25%;

2.2) esses juros complementares terao como base de calculo a posicao acionaria
final de 29.02.2012 e serao creditados de forma individualizada nos registros da
Companhia em 13.03.2012 para pagamento conforme segue:

a) a primeira parcela sera paga em 13.03.2012 no valor de R$ 0,01288 por acao
(liquido de R$ 0,010948 por acao);

b) a segunda parcela sera paga em 08.06.2012 no valor de R$ 0,13482 por acao
(liquido de R$ 0,114597 por acao); o pagamento dessa segunda parcela em
08.06.2012 justifica-se pela intencao deste Conselho em propor chamada de
capital a Assembleia Geral que sera realizada em abril/2012, podendo a
integralizacao das acoes subscritas ser efetuada mediante compensacao dessa
parcela dos juros complementares; as demais condicoes do aumento de capital
serao estabelecidas pelo Conselho de Administracao ao convocar a referida
Assembleia;

3) dessa forma, os acionistas perceberao juros sobre o capital proprio que
representam aproximadamente 17,5 vezes os dividendos pagos trimestralmente,
conforme segue:

Reuniao do Conselho Data-Base Pagamentos dos JCP s - R$ por Acao (1)
de Administracao Posicao Acionaria Em 13.03.2012 Em 08.06.2012 Total
Declarados em 19.12.2011 26.12.2011 0,119000 -.- 0,119000
Declarados em 28.02.2012 29.02.2012 0,010948 0,114597(2) 0,125545
Total 0,129948 0,114597 0,244545

(1) juros sobre o capital proprio, apos a retencao de 15% de imposto de renda na
fonte;
(2) podera ser compensado com a integralizacao de aumento de capital a ser
deliberado na assembleia geral de abril/2012.

Norma: a partir de 01/03/2012 acoes escriturais ex-juros complementar.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201202290031&manchete=ITAUSA (ITSA-N1) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO COMPLEMENTAR