ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 23/12/19 (R)
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
1.A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia” ou “EDP Brasil”) comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2019, aprovou a declaração de juros sobre o capital próprio no montante de R$236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de reais), relativos ao exercício de 2019, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
O pagamento do valor acima estará sujeito às seguintes condições:
a) Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem essa condição até a data de 30 de dezembro de 2019;
b) Os juros sobre capital próprio pagos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório a ser pago pela Companhia referente ao exercício social de 2019, integrando tais valores o montante de dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos previstos na legislação societária;
c) Terão direito aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso todas as ações da Companhia em circulação na data-base de 30 de dezembro de 2019, inclusive;
d) Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da Companhia na data de 30 de dezembro de 2019;
e) As ações serão negociadas na bolsa de valores “ex-juros sobre capital próprio”, a partir de 02 de janeiro de 2020, inclusive;
f) O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado até 30 de junho de 2020, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração;
g) Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre parcela declarada de juros sobre capital próprio.
2.Ainda, a EDP Brasil comunica que suas subsidiárias EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (“EDP São Paulo”) e EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (“EDP Espírito Santo”) deliberaram, em 23 de dezembro de 2019, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento à EDP Brasil, na condição de única acionista das referidas subsidiárias, de juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2019, no valor total de R$ 141.221.000,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e vinte e um mil reais), da seguinte forma:
A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente pelas referidas subsidiárias, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2019.
Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da EDP São Paulo e EDP Espírito Santo na data de 30 de dezembro de 2019, em nome da EDP Brasil.
Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 - 8º andar, São Paulo, Telefones: (11) 2185-5907, e Fax: (11) 2185-5904.
São Paulo, 23 de dezembro de 2019.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr23122019)
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