SUL AMERICA (SULA) - Aviso aos Acionistas - 15/12/22


SUL AMÉRICA S.A.
CNPJ/ME nº 29.978.814/0001-87
NIRE 3330003299-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado
CVM nº 21121

Aviso aos Acionistas - declaração de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) – Sul América S.A. (“SulAmérica” ou “Companhia”) (B3: SULA11) comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação do Conselho de Administração de 15.12.2022, foi aprovado o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no montante total bruto de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), da seguinte forma:

1. VALORES DE JCP POR AÇÃO: O montante bruto de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), correspondente a R$0,0199442814945862 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,0598328444837587 por unit. Aos JCP será aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável.

2. DATA DA DECLARAÇÃO E NEGOCIAÇÃO EX-JCP: De acordo com a legislação vigente, farão jus aos JCP os acionistas da Companhia detentores de ações em 20.12.2022. Sendo assim, a partir de 21.12.2022, inclusive, as ações da Companhia, ou units conforme o caso (SULA11), serão negociadas “ex-direito” aos JCP.

3. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: Os valores constantes do item 1 acima sofrerão a incidência de IRRF, conforme alíquotas previstas na legislação em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para não sofrerem retenção na fonte do referido tributo, deverão apresentar, até o dia 21.12.2022, a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia.

4. PAGAMENTO: O pagamento será realizado em uma parcela única, da seguinte forma:

Valor bruto de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), correspondente a R$0,0199442814945862 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,0598328444837587 por unit que, após deduzido o valor relativo ao IRRF, na forma de legislação em vigor, importa o valor líquido equivalente a R$0,0169526392703983 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,0508579178111949 por unit, a ser pago a partir de 02.01.2023.

O valor dos JCP, líquido do imposto de renda na fonte incidente, será atribuído ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social do ano de 2022, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar o Itaú Corretora de Valores S.A., agente escriturador das ações da Companhia.

Rio de Janeiro, 15.12.2022. A Administração.


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