SUL AMERICA (SULA-N2) - Aviso aos Acionistas - 17/03/20 (N)
A partir de 23/03/2020, acoes e units ex-juros.

SUL AMÉRICA S.A.
CNPJ/MF nº 29.978.814/0001-87
NIRE 3330003299-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado
CVM nº 21121

Aviso aos Acionistas - declaração de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) – Sul América S.A. (“SulAmérica” ou “Companhia”) (B3: SULA11) Comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação do Conselho de Administração de 17.03.2020, foi aprovado o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no montante total bruto de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), da seguinte forma:

1. VALORES DE JCP POR AÇÃO: O montante bruto de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), correspondente a R$0,0688949021048395 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,2066847063145190 por unit. Aos JCP será aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável.

2. DATA DA DECLARAÇÃO E NEGOCIAÇÃO EX-JCP: De acordo com a legislação vigente, farão jus aos JCP os acionistas da Companhia detentores de ações em 20.03.2020. Sendo assim, a partir de 23.03.2020, inclusive, as ações da Companhia, ou units conforme o caso (SULA 11), serão negociadas “ex-direito” aos JCP.

3. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: Os valores constantes do item 1 acima sofrerão a incidência de IRRF, conforme alíquotas previstas na legislação em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para não sofrerem retenção na fonte do referido tributo, deverão apresentar, até o dia 23.03.2020, a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia.

4. PAGAMENTO: O pagamento será realizado em uma parcela única, da seguinte forma:

Valor bruto de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), correspondente a R$0,0688949021048395 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,2066847063145190 por unit que, após deduzido o valor relativo ao IRRF, na forma de legislação em vigor, importa o valor líquido equivalente a R$0,0585606667891136 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1756820003673410 por unit, a ser pago a partir de 16.04.2021.

O valor dos JCP, líquido do imposto de renda na fonte incidente, será atribuído ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social do ano de 2020, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar as agências do Banco Itaú Unibanco, em horário bancário, ou pelo Canal de Atendimento específico ao Investidor e com a conveniência dos Canais Digitais, abaixo indicados.

. Canal de Atendimento: 3003-9285 para capitais e regiões metropolitanas e 08007209285 para demais regiões.
. Canais digitais: os investidores correntistas podem consultar as informações através do bankline (https://www.itau.com.br/), caso o investidor seja não correntista as informações estarão disponíveis no

site da Itaú Corretora (https://www.itaucorretora.com.br/).

Rio de Janeiro, 17.03.2020. A Administração.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aks)


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SUL AMERICA
12/11/20


SUL AMÉRICA S.A.
CNPJ/MF nº 29.978.814/0001-87
NIRE 3330003299-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS

Sul América S.A. (B3: SULA11) (“Companhia” ou “SulAmérica”) comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião realizada em 12.11.2020, dará início, a partir do dia 27.11.2020, ao pagamento do dividendo intercalar relativo ao lucro apurado no balanço patrimonial de 30.09.2020, no valor de R$343.000.000,00, a ser pago à razão de R$0,302578586001467 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,907735758004401 por cada unit. Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações na posição acionária final do dia 17.11.2020, passando as ações e as units a serem negociadas “ex-dividendos” a partir de 18.11.2020, inclusive.

A Companhia informa ainda a antecipação do pagamento, para a partir de 27.11.2020, dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”), aprovados em reuniões do Conselho de Administração, conforme abaixo:

JCP aprovado em 17.03.2020, no montante bruto de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), correspondente a R$0,0688949021048395 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,2066847063145190 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 20.03.2020, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 23.03.2020, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 17.03.2020. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 23.03.2020.
JCP aprovado em 12.06.2020, no montante bruto de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), correspondente a R$0,0644438542934044 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1933315628802130 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 17.06.2020, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 18.06.2020, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 12.06.2020. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 18.06.2020.
JCP aprovado em 30.09.2020, no montante bruto de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), correspondente a R$0,0661584317718533 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1984752953155600 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 05.10.2020, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 06.10.2020, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 30.09.2020. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 06.10.2020.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar o Itaú Corretora de Valores S.A., agente escriturador das ações da Companhia.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020. A Administração.


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