(04/07) - PARANA (PRBC - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Luis Cesar Miara


Na RCA de 03/07/2008 foram tomadas as seguintes deliberacoes:


"...os conselheiros, por unanimidade de votos, aprovaram a distribuicao dos
juros sobre o capital proprio, referentes ao resultado apurado no primeiro
semestre de 2008, no valor bruto total de R$ 18.186.214,44 (dezoito milhoes,
cento e oitenta e seis mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e quatro
centavos), correspondentes a R$ 0,17 (dezessete centavos de real) por acao,
sujeitos a retencao do imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para
os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
paises para os quais a legislacao estabeleca aliquotas diversas.

As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 7 de julho de 2008, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2008, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e alinea "b", do artigo 41 do
Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de
24 de julho de 2008, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria.
Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovado."

Norma: a partir de 07/07/2008, acoes escriturais ex-juros.


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