VIBRA (VBBR) - Aviso aos Acionistas - 18/04/24


CNPJ 34.274.233/0001-02
NIRE 33.3.0001392-0
Companhia Aberta

Aviso aos acionistas
Vibra Energia Aprova Pagamento de Dividendos

Rio de Janeiro, 18 de Abril 2024.

A Vibra Energia S.A. (“Companhia”) (B3: VBBR3) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), foi declarada e aprovada a destinação de R$ 1.604.581.530,06 (um bilhão, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e seis centavos), equivalente a aproximadamente, 35,7% (trinta e cinco e sete por cento) do lucro líquido ajustado para determinação dos dividendos apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, nos termos da legislação aplicável.

Do montante de R$ 1.604.581.530,06 (um bilhão, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e seis centavos), foi aprovada a distribuição a título de (1) juros sobre capital próprio já declarados, no valor de R$ 928.421.090,24 (novecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, noventa reais e vinte e quatro centavos), conforme avisos aos acionistas divulgados pela Companhia em 18 de setembro de 2023 e 19 de dezembro de 2023; e (2) dividendos no valor de R$ 676.160.439,82 (seiscentos e setenta e seis milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), equivalente a R$ 0,60634801971 por ação, sendo que o montante de R$ 338.080.219,91 (trezentos e trinta e oito milhões oitenta mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), equivalente a R$ 0,30317400985 por ação, será pago até o dia 31 de agosto de 2024, sem incidência de atualizações ou juros e o montante de R$ 338.080.219,91 (trezentos e trinta e oito milhões oitenta mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) será pago até o dia 30 de novembro de 2024, em moeda corrente nacional, sem incidência de atualizações ou juros, em ambos os casos deste subitem (2), sendo os valores indicados nos subitens (1) e (2) acima imputados ao pagamento do dividendo obrigatório.

Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia registrados como tal ao final do dia 18 de abril de 2024, data de realização da AGOE. As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 19 de abril de 2024.

Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 18 de abril de 2024 (inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.


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