15/09/2016 18:09 ODONTOPREV (ODPV-NM) - Aviso aos Acionistas - 15/09/16


Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 15
setembro de 2016, conforme proposto pela Diretoria, os Conselheiros aprovaram o pagamento de juros
sobre o capital próprio, sujeito às seguintes condições:

1. Farão jus aos juros sobre o capital próprio os detentores de ações de emissão da Companhia em 20
de setembro de 2016.

2. Montante total bruto dos juros sobre o capital próprio: R$11.336.136,30 correspondentes a
R$0,021356434 por ação, desconsideradas 488.195 ações em Tesouraria.

2.1. O valor dos juros sobre o capital próprio está sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota
de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.

2.2. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 30 de setembro de 2016,
encaminhando a documentação pertinente ao Banco Bradesco S.A., aos cuidados do Departamento de
Ações e Custódia – Escrituração de Ativos, situado na Cidade de Deus, s/nº, Prédio Amarelo, Vila
Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900.

2.3. Montante total líquido dos juros sobre o capital próprio: R$9.635.715,86 que correspondem a
R$0,018152969 por ação, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos, ou
acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.

3. Data de Contabilização dos juros sobre o capital próprio: a Companhia deverá registrar os
créditos correspondentes aos juros sobre o capital próprio em sua contabilidade em 30 de setembro
de 2016.

4. Data do Pagamento: em 05 de outubro de 2016.

5. As ações da Companhia serão negociadas ex-direito a juros sobre o capital próprio a partir
de 21 de setembro de 2016, inclusive.

Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte serão imputados aos
dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2016, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei nº
9.249/95, item III da Deliberação CVM nº 683/2012, e parágrafo 5º, do artigo 29 do Estatuto Social.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco
Bradesco S.A., Instituição Financeira Escriturária das ações de emissão da Companhia, a partir da
data de início do pagamento dos juros sobre o capital próprio acima referidos.

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a
indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia
útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que
poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede Bradesco.

Aos acionistas que tiverem as ações depositadas na BM&FBOVESPA, os juros sobre o capital próprio
serão pagos e repassados por intermédio dos seus agentes de custódia.


Barueri, 15 de setembro de 2016.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/odpv1592016)

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