ENERGIAS BR (ENBR) - Aviso aos Acionistas - 29/11/21


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta
NIRE 35.300.153.235
CNPJ/MF no 02.302.100/0001-06
EDP ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta
NIRE 32.300.002.471
CNPJ/MF nº 28.152.650/0001-71

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

1.AEDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia” ou “EDP Brasil”) comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 29 de dezembro de 2021, aprovou a declaração de juros sobre o capital próprio no montante de R$454.811.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e onze mil reais), relativos ao exercício de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma:

Natureza do Pagamento
Valor por ação ordinária
Juros sobre o capital próprio
R$ 0,7886027561

O pagamento do valor acima estará sujeito às seguintes condições:

a) Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem essa condição até a data de 31 de dezembro de 2021;

b) Os juros sobre capital próprio pagos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório a ser pago pela Companhia referente ao exercício social de 2021, integrando tais valores o montante de dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos previstos na legislação societária;

c) Terão direito aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso todas as ações da Companhia em circulação na data-base de 04 de janeiro de 2022, inclusive;

d) Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da Companhia na data de 31 de dezembro de 2021;

e) As ações serão negociadas na bolsa de valores “ex-juros sobre capital próprio”, a partir de 05 de janeiro de 2022, inclusive;

f) O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado até 31 de dezembro de 2022, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração;

g) Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre parcela declarada de juros sobre capital próprio.

2.Ainda, a EDP Brasil comunica que suas subsidiárias EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (“EDP São Paulo”) e EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (“EDP Espírito Santo”) deliberaram, em 23 de dezembro de 2021, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento à EDP Brasil, na condição de única acionista das referidas subsidiárias, de juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2021, no valor total de R$116.279.000,00 (cento e dezesseis milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), da seguinte forma:

Companhia
Juros sobre o
capital próprio
(valor bruto)
Valor bruto por ação ordinária nominativa
EDP São Paulo
R$ 50.982.000,00
R$ 0,001304163
EDP Espírito Santo
R$ 65.297.000,00
R$ 11,112468797

A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente pelas referidas subsidiárias, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2021.

Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da EDP São Paulo e EDP Espírito Santo na data de 31 de dezembro de 2021, em nome da EDP Brasil.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Werner Von Siemens, 111, Prédio 22, Bloco A, Lapa de Baixo, São Paulo / SP, Cep 05069-900; Telefone: (11) 2185-5907.

São Paulo, 29 de dezembro de 2021.

EDP - Energias do Brasil S.A.

EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aGP)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr29122021)



================e====n======d============



ENERGIAS BR (ENBR) - Aviso aos Acionistas - 11/01/22


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

Errata
Aviso aos Acionistas
Pagamento de Juros Sobre Capital Próprio

Tendo em vista a divulgação em 29 de dezembro de 2021 do Aviso aos Acionistas – Pagamento de Juros Sobre Capital Próprio (“Aviso”) da EDP – Energias do Brasil S.A. (“Companhia” ou “EDP Brasil”) no site da EDP Brasil de relações com investidores (https://ri.edp.com.br/pt-br), bem como no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), a EDP Brasil vem informar que onde se lê em referência ao valor por ação ordinária de emissão da Companhia de “0,7886027561”, leia-se “0,7892318369”. As demais disposições do referido Aviso permanecem inalteradas. São Paulo, 11 de janeiro de 2022.

EDP - Energias do Brasil S.A.

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Publicly Company
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

Revision
Notice to the Shareholders - Payment of Interest on Net Equity

Whereas the disclosure on December 29, 2021 of the Notice to the Shareholders - Payment of Interest on Net Equity (“Notice”) of EDP - Energias do Brasil SA (“Company” or “EDP Brasil”) on the EDP Brasil investor relations website (https://ri.edp.com.br/pt-br), as well as on the Securities and Exchange Commission website (www.cvm.gov.br), by this revision, the amount per common share issued by the Company of “0,7886027561”, shall be “0,7892318369”. The other provisions from the Notice remain unchanged. São Paulo, January 11, 2022.

EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aHf)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr_11_1_2022)


================e====n======d============


ENERGIAS BR (ENBR) - Aviso aos Acionistas - 16/05/22


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, de acordo com as deliberações a seguir descritas, procederá a partir de 27 de maio de 2022, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$1.258.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta e oito milhões de reais), sendo:

(i)
R$454.811.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e onze mil reais), como juros sobre capital próprio, equivalente a R$0,7892318369 para cada ação ordinária, imputáveis ao dividendo mínimo obrigatório, objeto de deliberação e aprovação na 300ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de dezembro de 2021, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 04 de janeiro de 2022, inclusive; e
(ii)
R$803.189.000,00 (oitocentos e três milhões, cento e oitenta e nove mil reais), equivalente a R$1,404434994 para cada ação ordinária, como dividendos a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 05 de abril de 2022, objeto de deliberação e aprovação na 46ª Assembleia Geral Ordinária, realizada na mesma data.
1.
Os pagamentos dos valores acima descritos estarão sujeitos às seguintes condições:
1.1
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária referida acima;
1.2
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos referidos dividendos;
1.3
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, situada na Rua Werner Von Siemens, nº 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05069-900;
1.4
Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da Central Depositária da Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, os dividendos serão pagos à referida central que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia;
1.5
O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei nº 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto; e
1.6
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre capital próprio.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Werner Von Siemens, nº 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05069-900, Telefones: (11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920 e e-mail ri@edpbr.com.br.

São Paulo, 16 de maio de 2022.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aSz)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr_16_5_2022)

_________________________________________