08/12/2016 08:56 CVC BRASIL (CVCB-NM) - Aviso aos Acionistas - 07/12/16


Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberação de seus Conselheiros
em Reunião do Conselho de Administração realizada em 07 de dezembro de 2016, às 14:30
horas, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo,
aprovou:
 (i) o pagamento de juros sobre o capital próprio aos Acionistas da Companhia, imputáveis
ao dividendo obrigatório a ser pago pela Companhia relativo ao exercício social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2016, correspondente ao montante bruto total de
R$ 22.203.337,02 (vinte e dois milhões, duzentos e três mil, trezentos e trinta e sete reais
e dois centavos), com base, para efeitos fiscais, nas Demonstrações Financeiras do
período findo em 30 de setembro de 2016, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.249, de
26 de dezembro de 1995, conforme alterada, cabendo aos Acionistas o valor bruto de
R$ 0,167138623 por ação ordinária.

1  Pagamento juros sobre o capital próprio:
1.1   Juros sobre o Capital Próprio
1.1.1  O montante bruto declarado acima se sujeita à tributação pelo IRRF – Imposto de
Renda Retido na Fonte (“IRRF”), conforme a legislação em vigor aplicável,
devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor
aplicável, com relação aos quais não haverá retenção;
1.1.2 O valor dos juros sobre o capital próprio, líquido do IRRF, será imputado ao
dividendo obrigatório a ser pago pela Companhia relativo ao exercício social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2016;
1.1.3 Terão direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital
próprio todos os detentores de ações da Companhia na data base de 08 de
dezembro de 2016, sendo que as ações de emissão da Companhia passarão a
ser negociadas ex juros sobre capital próprio em 09 de dezembro de 2016; e
1.1.4 O pagamento ocorrerá à vista no dia 28 de dezembro de 2016,
sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente,
entre a presente data e a data do seu efetivo pagamento.

2  Instruções quanto ao crédito dos juros sobre o capital próprio:
2.1   Os Acionistas terão seus juros sobre o capital próprio creditados de acordo com o
domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A. (escriturador das ações de emissão
da Companhia), nas datas informadas no item 1.1 acima.
2.2 Para os Acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a
indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os juros sobre o capital próprio somente
serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos
arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada através de
qualquer agência da rede.
2.3 Para os Acionistas cujas ações estiverem custodiadas na Central Depositária de Ativos da
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, o valor será creditado
diretamente àquela instituição, que se encarregará de repassá-lo através dos agentes de
custódia.

3   Outras Informações
3.1   Os juros sobre capital próprio não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data
do pagamento serão prescritos e revertidos em favor da Companhia, conforme artigo 287,
Inciso II, da Lei nº 6.404/76.
3.2 A Companhia informa ainda aos seus Acionistas que a destinação do resultado referente
ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2016, será oportunamente
deliberada pela Administração no curso do primeiro trimestre de 2017, em observância à
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e a política de dividendos
estabelecida pela assembleia geral extraordinária de acionistas realizada em 29 de
outubro de 2013.


Santo André, 07 de dezembro de 2016.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cvcb7122016)


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