18/09/2018 18:14 ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 18/09/18 (N)



Data de pagamento dos juros e dividendo.

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, de acordo com as deliberações a seguir descritas, procederá a partir de 25 de setembro de 2018, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$367.125.037,25 (trezentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), sendo:

(i)
R$72.709.000,00 (setenta e dois milhões, setecentos e nove mil reais) como juros sobre capital próprio, equivalente a R$0,119949205 para cada ação ordinária, imputáveis aos Dividendos, objeto de deliberação e aprovação na 244ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 21 de dezembro de 2017, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 26 de dezembro de 2017; e
(ii)
R$294.416.037,25 (duzentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), como dividendos, equivalente a R$0,485702865 para cada ação ordinária, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 09 de abril de 2018 (data de corte), passando assim as ações de emissão da Companhia a serem negociadas ex-dividendos desde 10 de abril de 2018.
1.
Os pagamentos dos valores acima descritos estarão sujeitos às seguintes condições:
1.1
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária referida acima;
1.2
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos referidos dividendos;
1.3
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede;
1.4
Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da Central Depositária da BM&FBOVESPA, os dividendos serão pagos à referida central que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia;
1.5
O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei nº 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto;
1.6
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre capital próprio.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 – 8º andar, vila Olímpia, CEP 04547-006, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Telefones: (11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920.

São Paulo, 18 de setembro de 2018.







veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr942018)

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