(20/03) PARANA (PRBC - N1) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Luis Cesar Miara
Na RCA de 20/03/2008 foi deliberado:
"DELIBERACOES: Colocado em discussao o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros,
por unanimidade de votos, aprovaram a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao resultado apurado no primeiro trimestre de 2008, com base
na composicao acionaria da Companhia na presente data, no valor bruto total de
R$ 6.531.787,92 (seis milhoes, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e
oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), correspondentes a R$ 0,06 (seis
centavos de real) por acao, sujeitos a retencao do imposto de renda na fonte a
aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou
acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao estabeleca
aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 24 de marco de 2008, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2008, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e alinea "b", do artigo 41 do
Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de 7
de abril de 2008, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria. Os
diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovado."
Norma: a partir de 24/03/2008 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Luis Cesar Miara
Na RCA de 20/03/2008 foi deliberado:
"DELIBERACOES: Colocado em discussao o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros,
por unanimidade de votos, aprovaram a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao resultado apurado no primeiro trimestre de 2008, com base
na composicao acionaria da Companhia na presente data, no valor bruto total de
R$ 6.531.787,92 (seis milhoes, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e
oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), correspondentes a R$ 0,06 (seis
centavos de real) por acao, sujeitos a retencao do imposto de renda na fonte a
aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou
acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao estabeleca
aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 24 de marco de 2008, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2008, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e alinea "b", do artigo 41 do
Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de 7
de abril de 2008, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria. Os
diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovado."
Norma: a partir de 24/03/2008 acoes escriturais ex-juros.
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