ALLIED (ALLD) - Aviso aos Acionistas - 05/03/24
ALLIED TECNOLOGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 20.247.322/0001-47
NIRE 35.300.465.369
Código CVM n°. 02533-0
AVISO AOS ACIONISTAS
ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Allied” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas que, nesta data, o Conselho de Administração aprovou a alteração na forma e na data de pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”) por ele declarado na reunião realizada em 14 de dezembro de 2023 (“RCA 14/12/2023”), e já informado aos acionistas por meio do Aviso divulgado naquela mesma data.
Desta forma, o pagamento do JCP declarado na RCA 14/12/2024 será efetuado em parcela única, no dia 25 de março de 2024.
Portanto, a segunda parcela, no montante de R$ 45,0 milhões, equivalente a 50% do total dos R$ 90,0 declarados, terá seu pagamento antecipado de 25 de junho de 2024 para 25 de março de 2024.
Foram ratificadas todas as demais deliberações aprovadas na RCA 14/12/2023, inclusive em ralação aos valores declarados, conforme a seguir indicado:
O valor do JCP, inalterado, no importe de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), correspondente a R$ 0,965452029 por ação. Sobre o valor dos juros sobre capital próprio incidirá Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes.
Farão jus ao recebimento do JCP os acionistas que constem da posição acionária da Companhia no dia 19 de dezembro de 2023 (“Data de Corte”). As ações da Companhia serão negociadas “ex-juros sobre o capital próprio” a partir de 20 de dezembro de 2023, inclusive. Entre esta data e a data do pagamento não incidirá qualquer atualização monetária sobre o montante declarado.
O montante líquido a ser distribuído na forma de JCP, será imputado, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, ao montante total de dividendos que vier a ser declarado pelos acionistas da Companhia para o exercício social de 2023, na forma da legislação e da regulamentação aplicáveis.
O pagamento dos proventos mencionados acima será realizado da seguinte forma:
(i) aos acionistas com cadastro atualizado junto ao Banco Itaú S.A., mediante disponibilização, a partir da data do pagamento, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária; (ii) aos acionistas usuários das custódias fiduciárias, mediante crédito conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores; (iii) aos acionistas que mantiverem suas ações em custódia na Central Depositária da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio das respectivas corretoras depositantes; e (iv) aos acionistas que não estiverem com cadastro atualizado, mediante comparecimento a uma das agências do Banco Itaú S.A. para regularizar seus cadastros e receber o valor a que fizerem jus.
São Paulo/SP, 05 de março de 2024.
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