(06/02) TELEMAR (TNLP) - Distribuicao de Dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNLP") comunica aos Senhores acionistas
que, conforme deliberacoes tomadas na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizadas em 05/02/2009, foi aprovada a distribuicao de dividendos
extraordinarios, conforme a seguir:
(a) Valor total: pagamento aos acionistas da Companhia detentores de posicoes
acionarias em 06/02/2009, no montante total de R$ 1.196.563.947,13 ( um bilhao,
cento e noventa e seis milhoes, quinhentos e sessenta e tres mil, novecentos e
quarenta e sete reais e treze centavos);
(b) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos em 16/02/2009
para os acionistas, atraves do Banco do Brasil S/A, observado o que segue:
1.Valor dos Dividendos Extraordinarios: Serao pagos aos acionistas, detentores
de posicoes acionarias em 06/02/2009, dividendos extraordinarios nos valores a
seguir:
Acao Valor por acao (R$) Valor Total (R$)
TNLP3 (ON) 3,13 399.203.333,13
TNLP4 (PN) 3,13 797.360.614,00
Total 1.196.563.947,13
(c) As acoes serao negociadas ex-dividendos extraordinarios, a partir de
09/02/2009.
2. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
extraordinarios correntistas do Banco do Brasil na data do pagamento
(16/02/2009) receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele
Banco, desde que, ate 15/02/2009, tenham manifestado expressamente sua opcao
nesse sentido; (b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados,
deverao solicitar na Agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou
preferencia, a emissao de aviso de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os
acionistas com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia terao os pagamentos efetuados atraves de seus agentes de custodia.
3. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos."
Norma: a partir de 09/02/2009 acoes escriturais ex-dividendos.
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(16/02) TELEMAR (TNLP) - Suspensao do Pagamento de Dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNL") comunica aos Senhores acionistas
que o Juizo da 3 Vara de Execucoes Fiscais da Secao Judiciaria do Rio de
Janeiro, nos autos da Execucao Fiscal n 2009.51.01.501688-3, movida pela Uniao
Federal no valor de R$36.946.038,23 (trinta e seis milhoes, novecentos e
quarenta e seis mil, trinta e oito reais e vinte e tres centavos), determinou
que a TNL se abstenha de efetuar o pagamento de quaisquer dividendos ate
posterior determinacao daquele juizo.
Em face da decisao acima, a TNL comunica que o pagamento de dividendos
extraordinarios deliberado na Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
05/02/2009, previsto para ocorrer nesta data, no montante total de
R$ 1.196.563.947,13 (um bilhao, cento e noventa e seis milhoes, quinhentos e
sessenta e tres mil, novecentos e quarenta e sete reais e
treze centavos) esta suspenso.
A Companhia esta tomando as medidas cabiveis para reverter a situacao sendo que,
tao logo permitido pelo Juizo, divulgara a nova data para o pagamento dos
referidos dividendos extraordinarios conforme deliberado."
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A Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”) comunica aos Senhores acionistas
que o Juizo da 3 Vara de Execucoes Fiscais da Secao Judiciaria do Rio de
Janeiro, nos autos da Execucao Fiscal n. 2009.51.01.501688-3, movida pela Uniao
Federal, reconsiderou sua decisao e autorizou a TNL a efetuar o pagamento de
dividendos extraordinarios deliberado na Reuniao do Conselho de Administracao
realizada em 05/02/2009.
Desse modo, a TNL informa aos Senhores que o pagamento dos referidos dividendos
extraordinarios sera efetuado, a partir de 18 de fevereiro de 2009, pelo banco
responsavel pelo pagamento, o Banco do Brasil, exatamente conforme divulgado no
Aviso de Acionistas de 5 de fevereiro de 2009.”
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNLP") comunica aos Senhores acionistas
que, conforme deliberacoes tomadas na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizadas em 05/02/2009, foi aprovada a distribuicao de dividendos
extraordinarios, conforme a seguir:
(a) Valor total: pagamento aos acionistas da Companhia detentores de posicoes
acionarias em 06/02/2009, no montante total de R$ 1.196.563.947,13 ( um bilhao,
cento e noventa e seis milhoes, quinhentos e sessenta e tres mil, novecentos e
quarenta e sete reais e treze centavos);
(b) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos em 16/02/2009
para os acionistas, atraves do Banco do Brasil S/A, observado o que segue:
1.Valor dos Dividendos Extraordinarios: Serao pagos aos acionistas, detentores
de posicoes acionarias em 06/02/2009, dividendos extraordinarios nos valores a
seguir:
Acao Valor por acao (R$) Valor Total (R$)
TNLP3 (ON) 3,13 399.203.333,13
TNLP4 (PN) 3,13 797.360.614,00
Total 1.196.563.947,13
(c) As acoes serao negociadas ex-dividendos extraordinarios, a partir de
09/02/2009.
2. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
extraordinarios correntistas do Banco do Brasil na data do pagamento
(16/02/2009) receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele
Banco, desde que, ate 15/02/2009, tenham manifestado expressamente sua opcao
nesse sentido; (b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados,
deverao solicitar na Agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou
preferencia, a emissao de aviso de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os
acionistas com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia terao os pagamentos efetuados atraves de seus agentes de custodia.
3. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos."
Norma: a partir de 09/02/2009 acoes escriturais ex-dividendos.
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(16/02) TELEMAR (TNLP) - Suspensao do Pagamento de Dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNL") comunica aos Senhores acionistas
que o Juizo da 3 Vara de Execucoes Fiscais da Secao Judiciaria do Rio de
Janeiro, nos autos da Execucao Fiscal n 2009.51.01.501688-3, movida pela Uniao
Federal no valor de R$36.946.038,23 (trinta e seis milhoes, novecentos e
quarenta e seis mil, trinta e oito reais e vinte e tres centavos), determinou
que a TNL se abstenha de efetuar o pagamento de quaisquer dividendos ate
posterior determinacao daquele juizo.
Em face da decisao acima, a TNL comunica que o pagamento de dividendos
extraordinarios deliberado na Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
05/02/2009, previsto para ocorrer nesta data, no montante total de
R$ 1.196.563.947,13 (um bilhao, cento e noventa e seis milhoes, quinhentos e
sessenta e tres mil, novecentos e quarenta e sete reais e
treze centavos) esta suspenso.
A Companhia esta tomando as medidas cabiveis para reverter a situacao sendo que,
tao logo permitido pelo Juizo, divulgara a nova data para o pagamento dos
referidos dividendos extraordinarios conforme deliberado."
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A Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”) comunica aos Senhores acionistas
que o Juizo da 3 Vara de Execucoes Fiscais da Secao Judiciaria do Rio de
Janeiro, nos autos da Execucao Fiscal n. 2009.51.01.501688-3, movida pela Uniao
Federal, reconsiderou sua decisao e autorizou a TNL a efetuar o pagamento de
dividendos extraordinarios deliberado na Reuniao do Conselho de Administracao
realizada em 05/02/2009.
Desse modo, a TNL informa aos Senhores que o pagamento dos referidos dividendos
extraordinarios sera efetuado, a partir de 18 de fevereiro de 2009, pelo banco
responsavel pelo pagamento, o Banco do Brasil, exatamente conforme divulgado no
Aviso de Acionistas de 5 de fevereiro de 2009.”