(12/08) AMBEV (AMBV) - Distribuicao de juros e dividendo
DRI: Nelson Jose Jamel
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 11 de agosto de 2009, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao, por conta dos lucros
apurados no balanco extraordinario de 30 de junho de 2009, de (i) dividendos, a
serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2009, a
razao de R$1,30 por acao ordinaria e R$1,43 por acao preferencial, sem retencao
de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros
sobre capital proprio ("JCP"), a serem imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2009, a razao de R$0,25 por acao ordinaria e
R$0,275 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,2125 por acao ordinaria e R$0,23375 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 31 de julho de
2009. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao,
ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 31 de julho de 2009,
deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de
Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr.
Renato Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 18 de setembro de 2009. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 2 de outubro de 2009 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2009) com base na posicao acionaria de 15 de
setembro de 2009 para os acionistas da Bovespa e 18 de setembro de 2009 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs serao
negociados ex-dividendos a partir de 16 de setembro de 2009. O valor liquido
total a ser distribuido a titulo de dividendos e JCP sera de R$ 1,5125 por acao
ordinaria e R$ 1,66375 por acao preferencial.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BOVESPA."
Norma: a partir de 16/09/2009 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
DRI: Nelson Jose Jamel
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 11 de agosto de 2009, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao, por conta dos lucros
apurados no balanco extraordinario de 30 de junho de 2009, de (i) dividendos, a
serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2009, a
razao de R$1,30 por acao ordinaria e R$1,43 por acao preferencial, sem retencao
de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros
sobre capital proprio ("JCP"), a serem imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2009, a razao de R$0,25 por acao ordinaria e
R$0,275 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,2125 por acao ordinaria e R$0,23375 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 31 de julho de
2009. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao,
ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 31 de julho de 2009,
deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de
Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr.
Renato Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 18 de setembro de 2009. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 2 de outubro de 2009 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2009) com base na posicao acionaria de 15 de
setembro de 2009 para os acionistas da Bovespa e 18 de setembro de 2009 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs serao
negociados ex-dividendos a partir de 16 de setembro de 2009. O valor liquido
total a ser distribuido a titulo de dividendos e JCP sera de R$ 1,5125 por acao
ordinaria e R$ 1,66375 por acao preferencial.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BOVESPA."
Norma: a partir de 16/09/2009 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
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