(07/03) LOJAS AMERIC (LAME) - Deliberacao de RCA/Distribuicao de Dividendos
DRI: Roberto Martins de Souza
Enviou o seguinte "Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas, que foi aprovada em Reuniao Extraordinaria do
Conselho de Administracao, realizada em 06 de marco de 2008, as 15:00 h, a
distribuicao de Dividendos Complementares, para pagamento em 02 de abril de
2008, no montante global de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhoes de reais),
calculados sobre o Lucro Liquido do exercicio findo em 31 de dezembro de 2007.
A distribuicao dos dividendos obedecera a natureza, criterio e valores
seguintes:
- DIVIDENDOS COMPLEMENTARES: Serao de R$ 0,042556 por acao Ordinaria e
Preferencial , todas nominativas escriturais.
Terao direito aos dividendos declarados, os Acionistas detentores de acoes
ordinarias e preferenciais, que se acharem inscritos nos registros da Companhia
no final do dia 07 de marco de 2008. Apos esta data, as acoes serao consideradas
"ex-dividendos".
FORMA DE PAGAMENTO: Os acionistas que possuem conta-corrente no Banco BRADESCO
S/A ou em outros bancos e que comunicaram essa condicao a Instituicao
Financeira Depositaria, terao seus dividendos creditados automaticamente a
partir da data determinada acima. Os acionistas nao correntistas receberao, via
postal, no endereco constante dos registros da Instituicao Financeira
Depositaria, formulario apropriado para se habilitarem ao recebimento dos
dividendos. Na hipotese de o acionista nao receber o correspondente aviso de
credito em conta-corrente ou o aviso para recebimento ate 02/04/2008, devera,
entao, dirigir-se a qualquer das agencias do Banco Bradesco S/A, para o
recebimento dos dividendos complementares a que tiver direito. A Companhia
pagara os dividendos a pessoa que, ate o dia 07/03/2008, constava como
proprietaria ou usufrutuaria das acoes, sem prejuizo daquelas nessa condicao por
acoes negociadas em Bolsa anteriormente a realizacao desta Reuniao do Conselho
de Administracao, que deliberou por tal distribuicao.
IMPOSTO DE RENDA: Os dividendos ora concedidos sao isentos do Imposto de Renda,
conforme legislacao vigente".
Norma: a partir de 10/03/2008, acoes escriturais ex-dividendos complementares.
DRI: Roberto Martins de Souza
Enviou o seguinte "Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas, que foi aprovada em Reuniao Extraordinaria do
Conselho de Administracao, realizada em 06 de marco de 2008, as 15:00 h, a
distribuicao de Dividendos Complementares, para pagamento em 02 de abril de
2008, no montante global de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhoes de reais),
calculados sobre o Lucro Liquido do exercicio findo em 31 de dezembro de 2007.
A distribuicao dos dividendos obedecera a natureza, criterio e valores
seguintes:
- DIVIDENDOS COMPLEMENTARES: Serao de R$ 0,042556 por acao Ordinaria e
Preferencial , todas nominativas escriturais.
Terao direito aos dividendos declarados, os Acionistas detentores de acoes
ordinarias e preferenciais, que se acharem inscritos nos registros da Companhia
no final do dia 07 de marco de 2008. Apos esta data, as acoes serao consideradas
"ex-dividendos".
FORMA DE PAGAMENTO: Os acionistas que possuem conta-corrente no Banco BRADESCO
S/A ou em outros bancos e que comunicaram essa condicao a Instituicao
Financeira Depositaria, terao seus dividendos creditados automaticamente a
partir da data determinada acima. Os acionistas nao correntistas receberao, via
postal, no endereco constante dos registros da Instituicao Financeira
Depositaria, formulario apropriado para se habilitarem ao recebimento dos
dividendos. Na hipotese de o acionista nao receber o correspondente aviso de
credito em conta-corrente ou o aviso para recebimento ate 02/04/2008, devera,
entao, dirigir-se a qualquer das agencias do Banco Bradesco S/A, para o
recebimento dos dividendos complementares a que tiver direito. A Companhia
pagara os dividendos a pessoa que, ate o dia 07/03/2008, constava como
proprietaria ou usufrutuaria das acoes, sem prejuizo daquelas nessa condicao por
acoes negociadas em Bolsa anteriormente a realizacao desta Reuniao do Conselho
de Administracao, que deliberou por tal distribuicao.
IMPOSTO DE RENDA: Os dividendos ora concedidos sao isentos do Imposto de Renda,
conforme legislacao vigente".
Norma: a partir de 10/03/2008, acoes escriturais ex-dividendos complementares.
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