(22/12) LOCALIZA (RENT - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio /
Emissao de Notas Promissorias
DRI: Roberto Antonio Mendes


Na RCA de 22/12/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

"1. Aprovada, ad referendum da Assembleia Geral, a proposta de pagamento de
juros sobre capital proprio, referente ao 4o trimestre de 2009, que sera
imputado ao valor do dividendo obrigatorio do exercicio de 2010, conforme artigo
9o, paragrafo 7o da Lei 9.249/95 e com base no paragrafo 5o do artigo 24 do
Estatuto Social da Companhia, no valor de R$8.539.000,00 (oito milhoes,
quinhentos e trinta e nove mil reais), equivalentes a R$ 0,043239450 por acao. O
pagamento ocorrera no dia 18 de fevereiro de 2011, na proporcao da participacao
de cada acionista, com retencao do imposto de renda na fonte, exceto para os
acionistas que ja sejam comprovadamente imunes ou isentos. Os acionistas
credenciados para o recebimento do pagamento serao aqueles constantes da posicao
acionaria da Companhia em 30 de dezembro de 2010, sendo que as acoes, a partir
de 3 de janeiro de 2011, serao negociadas na bolsa de valores "ex" esses juros
sobre capital proprio.

2. Os conselheiros, por unanimidade e sem reservas aprovaram a emissao de Notas
Promissorias nas condicoes descritas na Ordem do Dia (ver nota).

3. Os conselheiros, por unanimidade, delegaram a Diretoria da Companhia poderes
para (i) negociar e acordar as clausulas e condicoes da Emissao; (ii) praticar
todo e qualquer outro ato necessario a Emissao das Notas Promissorias,
especialmente no que se refere a contratacao do Banco Santander (Brasil) S.A.
para a coordenacao e intermediacao da Emissao, a contratacao dos prestadores de
servicos da Emissao tais como banco mandatario, agente de notas e assessores
legais, entre outros; (iii) praticar todos os atos, firmar todos os documentos e
celebrar todos os demais contratos necessarios a implementacao da Emissao e das
demais operacoes acima contempladas; e (iv) constituir procuradores para
praticar quaisquer atos, firmar todos os documentos e celebrar todos os
contratos necessarios a implementacao da Emissao e das demais operacoes acima
contempladas."

Norma: a partir de 03/01/2011, acoes escriturais ex-juros.

Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da ata da RCA de
22/12/2010, contendo as caracteristicas das Notas Promissorias, no valor total
de R$ 200.000.000,00.


interpretação: (automática)
RENT LOCALIZA ON jscp
aprov 22/12/2010
dataex 3/1/2011
pagto 18/2/2011
RENT3 R$0,043239450


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(17/02) - LOCALIZA (RENT - NM) - Inicio de pagamento dos juros sobre o capital
proprio
DRI: Roberto Antonio Mendes


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas que procederemos ao pagamento de juros
sobre capital proprio no dia 18 de fevereiro de 2011, no montante total de
R$8.539.000,00 equivalentes a R$0,043239450 por acao, conforme deliberado pelo
Conselho de Administracao em reuniao realizada no dia 22 de dezembro de 2010.

O pagamento dos juros sobre capital proprio tem como data-base a posicao
acionaria de 30 de dezembro de 2010, sendo que, desde 3 de janeiro de 2011, as
acoes da Companhia sao negociadas "ex" esses juros. O pagamento deste direito
sera feito mediante deposito na conta-corrente de titularidade dos acionistas,
conforme por cada um deles informado ao Banco Bradesco S.A., instituicao
financeira depositaria das acoes de emissao da Companhia. Alternativamente, para
o recebimento dos juros sobre o capital proprio a que tem direito, os acionistas
poderao se apresentar na agencia do Banco Bradesco S.A. de sua preferencia,
munidos dos documentos que comprovem a titularidade das acoes da Companhia. Os
juros sobre o capital proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao Custodia, serao pagos a mesma, que os repassara aos
acionistas por intermedio das Corretoras Depositantes."



http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201102170225&manchete=LOCALIZA (RENT-NM) - INICIO DE PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO