29/11/2018 18:04 P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - Aviso aos Acionistas - 29/11/18

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n.º 47.508.411/0001-56

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”) que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019, o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao período compreendido entre 1º de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018, no montante bruto de R$ 71.438.745,34 (setenta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Esse valor bruto corresponde a R$ 0,252186044 por ação ordinária e R$ 0,277404648 por ação preferencial e dele será deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos, e será imputado ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício de 2018.

Os acionistas comprovadamente isentos ou imunes de IRRF deverão encaminhar à Companhia a documentação comprobatória de isenção até o dia 5 de dezembro de 2018, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores ao endereço da sede da Companhia (Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3142, Jardim Paulista - CEP 01402-901, São Paulo/SP).

Referido pagamento às ações negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, bem como às demais ações escrituradas perante o Itaú Corretora de Valores S.A., será efetuado em 13 de dezembro de 2018, com base na posição acionária de 4 de dezembro de 2018 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passam a ser negociadas ex-juros a partir de 5 de dezembro de 2018.

No que se refere aos American Depositary Receipts representativos de ações preferenciais de emissão da Companhia (“ADR”), negociados na New York Stock Exchange - NYSE, terão direito ao JCP os titulares de ADR à data-base de 10 de dezembro de 2018 (inclusive). O pagamento aos titulares de ADR dar-se-á por meio do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs.

São Paulo, 29 de novembro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/YC)

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