(14/12) GER PARANAP (GEPA) - Deliberacoes de RCA / Proposta de Pagamento de
Juros
DRI: Armando de Azevedo Henriques
Na RCA de 13/12/2010, deliberou-se, entre outros assuntos, o que segue:
"VI. DELIBERACOES: Prestados os esclarecimentos necessarios, o Sr. Presidente do
Conselho de Administracao declarou regularmente instalada a reuniao. Na
sequencia, os membros do Conselho de Administracao passaram a deliberar sobre a
Ordem do Dia, a saber: (...) (iv) Os Srs. Conselheiros, apos realizados os
necessarios esclarecimentos atinentes a materia constante do item (iv) da Ordem
do Dia, resultou aprovada, por unanimidade, o encaminhamento da proposta da
Diretoria constante da 169 Reuniao de Diretoria, realizada no dia 13.12.2010, a
Assembleia Geral Extraordinaria ("AGE") tendente a opcao de pagamento de juros
sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia, correspondente ao montante
total de R$18.886.656,60 (...), imputaveis aos dividendos minimos obrigatorios a
serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social a se encerrar em 31 de
dezembro de 2010, atendendo os limites fiscais apurados com base no balanco
patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2009, de acordo com o artigo 9 da
Lei n. 9.249/95, conforme alterada, cabendo aos acionistas o valor bruto de
R$0,20 (vinte centavos de reais) por acao ordinaria ou acao preferencial, tendo
em vista que o resultado da Companhia esperado para o exercicio de 2010 atinge o
percentual previsto no Estatuto Social da Companhia aplicavel aos dividendos
prioritarios fixos (nao cumulativos) a ser distribuido as acoes preferenciais.
Os montantes brutos declarados acima, caso aprovados em AGE, se sujeitarao a
tributacao pelo Imposto de Renda Retido na Fonte ("IRRF"), a aliquota de 15%
(quinze por cento), devendo ser pagos aos acionistas os valores liquidos de
impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme
legislacao em vigor. Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), a que se refere o artigo 24 da Lei n. 9.430/96, estarao sujeitos a
incidencia do IRRF a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento). Alem disso, o
total dos juros sobre o capital proprio, se aprovados na AGE que apreciara tal
recomendacao, sera pago ate o dia 30.04.2011, e, portanto, sem que haja a
incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos Acionistas entre a data
de declaracao, na AGE, e efetivo credito aos Acionistas e devera ser
necessariamente imputado aos dividendos minimos obrigatorios a serem pagos pela
Companhia relativos ao exercicio social a se encerrar em 31 de dezembro de 2010,
conforme previsao estatutaria e legal. Caso a materia seja aprovada na AGE que
apreciara recomendacao de tal opcao, terao direito ao recebimento dos juros
sobre capital proprio todos os detentores de acoes da Companhia na data base da
realizacao da citada AGE; e (...)"
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a integra da ata da RCA de
13/12/2010.
interpretação: (automática)
GEPA GER PARANAP O jscp
aprov 30/12/2010
dataex 3/1/2011
pagto n/d
GEPA3 R$0,20
GEPA4 R$0,20
(06/01) GER PARANAP (GEPA) - Inicio do Pagamento de Juros sobre o Capital
Proprio
DRI: Armando Henriques
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S/A. ("Companhia"), de acordo
com as deliberacoes tomadas na A.G.E., realizada no dia 30.12.2010, quer seja,
pagamento de juros sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia no valor
global de R$18.886.656,60 (dezoito milhoes, oitocentos e oitenta e seis mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), em cumprimento ao
disposto no Artigo 32 do Estatuto Social da Companhia, cabendo aos Acionistas o
valor bruto de R$0,20 (vinte centavos de reais) por acao ordinaria ou acao preferencial,
vem a publico informar que realizara o pagamento dos juros sobre o
capital proprio aprovado naquela ocasiao no proximo dia 14.1.2011.
A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, (i) o credito
do valor liquido dos juros sobre o capital proprio ora mencionado sera efetivado
em favor da pessoa que, na data de realizacao da A.G.E. (30.12.2010), estiver
inscrita como proprietaria (ou usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia,
nos termos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e (ii) nao havera
incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data
de declaracao (30.12.2010) e o efetivo credito aos Acionistas (14.1.2011),
devendo este valor ser considerado imputavel aos dividendos minimos obrigatorios
a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social que se encerrou em 31
de dezembro de 2010, atendendo aos limites fiscais apurados com base no balanco
patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2009, de acordo com o artigo 9 da
Lei n . 9.249/95, conforme previsao estatutaria e legal.
Sao Paulo, 05 de janeiro de 2011."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201101061528&manchete=GER PARANAP (GEPA) - INICIO DO PAGAMENTO DE JCP
Juros
DRI: Armando de Azevedo Henriques
Na RCA de 13/12/2010, deliberou-se, entre outros assuntos, o que segue:
"VI. DELIBERACOES: Prestados os esclarecimentos necessarios, o Sr. Presidente do
Conselho de Administracao declarou regularmente instalada a reuniao. Na
sequencia, os membros do Conselho de Administracao passaram a deliberar sobre a
Ordem do Dia, a saber: (...) (iv) Os Srs. Conselheiros, apos realizados os
necessarios esclarecimentos atinentes a materia constante do item (iv) da Ordem
do Dia, resultou aprovada, por unanimidade, o encaminhamento da proposta da
Diretoria constante da 169 Reuniao de Diretoria, realizada no dia 13.12.2010, a
Assembleia Geral Extraordinaria ("AGE") tendente a opcao de pagamento de juros
sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia, correspondente ao montante
total de R$18.886.656,60 (...), imputaveis aos dividendos minimos obrigatorios a
serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social a se encerrar em 31 de
dezembro de 2010, atendendo os limites fiscais apurados com base no balanco
patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2009, de acordo com o artigo 9 da
Lei n. 9.249/95, conforme alterada, cabendo aos acionistas o valor bruto de
R$0,20 (vinte centavos de reais) por acao ordinaria ou acao preferencial, tendo
em vista que o resultado da Companhia esperado para o exercicio de 2010 atinge o
percentual previsto no Estatuto Social da Companhia aplicavel aos dividendos
prioritarios fixos (nao cumulativos) a ser distribuido as acoes preferenciais.
Os montantes brutos declarados acima, caso aprovados em AGE, se sujeitarao a
tributacao pelo Imposto de Renda Retido na Fonte ("IRRF"), a aliquota de 15%
(quinze por cento), devendo ser pagos aos acionistas os valores liquidos de
impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme
legislacao em vigor. Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), a que se refere o artigo 24 da Lei n. 9.430/96, estarao sujeitos a
incidencia do IRRF a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento). Alem disso, o
total dos juros sobre o capital proprio, se aprovados na AGE que apreciara tal
recomendacao, sera pago ate o dia 30.04.2011, e, portanto, sem que haja a
incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos Acionistas entre a data
de declaracao, na AGE, e efetivo credito aos Acionistas e devera ser
necessariamente imputado aos dividendos minimos obrigatorios a serem pagos pela
Companhia relativos ao exercicio social a se encerrar em 31 de dezembro de 2010,
conforme previsao estatutaria e legal. Caso a materia seja aprovada na AGE que
apreciara recomendacao de tal opcao, terao direito ao recebimento dos juros
sobre capital proprio todos os detentores de acoes da Companhia na data base da
realizacao da citada AGE; e (...)"
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a integra da ata da RCA de
13/12/2010.
interpretação: (automática)
GEPA GER PARANAP O jscp
aprov 30/12/2010
dataex 3/1/2011
pagto n/d
GEPA3 R$0,20
GEPA4 R$0,20
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(06/01) GER PARANAP (GEPA) - Inicio do Pagamento de Juros sobre o Capital
Proprio
DRI: Armando Henriques
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S/A. ("Companhia"), de acordo
com as deliberacoes tomadas na A.G.E., realizada no dia 30.12.2010, quer seja,
pagamento de juros sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia no valor
global de R$18.886.656,60 (dezoito milhoes, oitocentos e oitenta e seis mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), em cumprimento ao
disposto no Artigo 32 do Estatuto Social da Companhia, cabendo aos Acionistas o
valor bruto de R$0,20 (vinte centavos de reais) por acao ordinaria ou acao preferencial,
vem a publico informar que realizara o pagamento dos juros sobre o
capital proprio aprovado naquela ocasiao no proximo dia 14.1.2011.
A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, (i) o credito
do valor liquido dos juros sobre o capital proprio ora mencionado sera efetivado
em favor da pessoa que, na data de realizacao da A.G.E. (30.12.2010), estiver
inscrita como proprietaria (ou usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia,
nos termos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e (ii) nao havera
incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data
de declaracao (30.12.2010) e o efetivo credito aos Acionistas (14.1.2011),
devendo este valor ser considerado imputavel aos dividendos minimos obrigatorios
a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social que se encerrou em 31
de dezembro de 2010, atendendo aos limites fiscais apurados com base no balanco
patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2009, de acordo com o artigo 9 da
Lei n . 9.249/95, conforme previsao estatutaria e legal.
Sao Paulo, 05 de janeiro de 2011."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201101061528&manchete=GER PARANAP (GEPA) - INICIO DO PAGAMENTO DE JCP