AMAZONIA (BAZA) - A partir de 29/04/2024, acoes ex-juros.


Companhia Aberta
CNPJ:04.902.979/0001 44
NIRE 15300005132
Banco da Amazônia S.A.
 
Aviso aos Acionistas

Juros Sobre Capital Próprio

Comunicamos aos senhores acionistas que, em consonância com as disposições estatutárias, a Assembleia Geral Ordinária, em reunião de 26/04/2024 aprovou a distribuição Juros sobre Capital Próprio (JCP), relativos ao Exercício de 2023, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995. Em conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento será efetuado em 08/05/2024.

01.Valor Bruto

R$ 357.993.686,01 (trezentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais eum centavo), correspondente a R$6,386094302 por ação. O valor bruto será atualizado pela variação da taxa Selic, a partir da data do encerramento do exercício até a data do pagamento (08/05/2024). Essa atualização até 26/04/2024, data da AGO, foi de R$ 12.359.119,78 (R$ 0,220468984 por ação), passando a remuneração total atualizada para R$370.352.805,79 (R$6,606563287 por ação

BAZA3 ON
Valor por Ação
JCP
R$ 6,386094302
Atualização até 26/04/2024
R$ 0,220468984
Total por Ação
R$ 6,606563287

02.Tributação

No caso do JCP, haverá retenção de imposto de renda na fonte de acordo com as alíquotas previstas nas Leis nº 9.249/1995 e nº 11.033/2004. O acionista dispensado da referida tributação deverá comprovar essa condição, na forma da legislação em vigor.

03.Data Base do Direito

Os JCP terão como base de cálculo as ações negociadas até o dia 26/04/2024, sendo que as negociações realizadas a partir de 29/04/2024 serão “ex-juros”.

04.Formas de Pagamento

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A.,instituição depositária das ações escriturais do Banco da Amazônia S.A., por meio de crédito em conta,para os acionistas que comunicaram essa condição, ou por terminal de caixa.

Os JCP relativos às ações custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) serão pagos a essa entidade que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos agentes de custódia.

05.Prazo de Prescrição

Os JCP e dividendos não reclamados no prazo de três anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, prescreverão conforme art. 287, inciso II, alínea “a” da Lei 6.404/1976.

06.Atendimento ao Acionista

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Banco da Amazônia S.A. no endereço Av. Presidente Vargas, 800, 3° andar, Belém-PA, pelos telefones (91) 4008-7875/3419, ou pelo e-mail investidores@basa.com.br.

Para o recebimento regular das remunerações, os acionistas deverão manter seus cadastros atualizados. Para tanto, estão à sua disposição os canais de atendimento ao acionista do Banco da Amazônia S.A., ou qualquer agência do Banco Bradesco S.A. de sua preferência.

Belém (PA), 26 de abril de 2024.


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