(19/12) CEDRO (CEDO - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Fabio Mascarenhas Alves
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, dentro de
sua competencia estatutaria, em reuniao realizada no dia 19/12/2008, deliberou
pagar juros sobre o capital proprio, relativos ao exercicio de 2008, conforme o
artigo 9o da Lei n. 9.249/95, de 26/12/1995, no montante de R$4.425.633,16
(quatro milhoes, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e tres
Reais e dezesseis centavos), equivalentes a R$1,24 (um Real e vinte e quatro
centavos) por acao, em complemento ao montante ja declarado e pago em
19/12/2008, montantes estes que serao considerados e imputados ou compensados no
calculo do dividendo minimo obrigatorio, estatutario ou legal, para todos os
efeitos previstos na legislacao societaria, sendo que a forma e data do
pagamento deverao ser definidas pela Assembleia Geral Ordinaria que deliberar
sobre o exercicio de 2008, na forma do art. 132 da Lei n 6.404/1976, ou pelo
Conselho de Administracao ad referendum da mesma AGO.
Farao jus ao referido beneficio todos os titulares de acoes constantes do Livro
de Registro de Acoes Nominativas em 19/12/2008, com retencao de 15% de imposto
de renda na fonte, ressalvados os acionistas comprovadamente dispensados de
retencao, nos termos da legislacao em vigor resultando em juros liquidos de
R$1,054 por acao.
As acoes passarao a ser negociadas ex-juros, a partir de 22 de dezembro de 2008.
O pagamento sera efetuado atraves das agencias do Banco Bradesco (Instituicao
que administra o Sistema de Acoes Nominativas Registradas da CEDRO) e o
acionista recebera pelo correio o competente demonstrativo. Os procuradores e as
pessoas juridicas imunes do imposto de renda ou com tributacao diferenciada, de
acordo com a legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, junto as
agencias do Banco Bradesco."
Norma: a partir de 22/12/2008 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Fabio Mascarenhas Alves
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, dentro de
sua competencia estatutaria, em reuniao realizada no dia 19/12/2008, deliberou
pagar juros sobre o capital proprio, relativos ao exercicio de 2008, conforme o
artigo 9o da Lei n. 9.249/95, de 26/12/1995, no montante de R$4.425.633,16
(quatro milhoes, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e tres
Reais e dezesseis centavos), equivalentes a R$1,24 (um Real e vinte e quatro
centavos) por acao, em complemento ao montante ja declarado e pago em
19/12/2008, montantes estes que serao considerados e imputados ou compensados no
calculo do dividendo minimo obrigatorio, estatutario ou legal, para todos os
efeitos previstos na legislacao societaria, sendo que a forma e data do
pagamento deverao ser definidas pela Assembleia Geral Ordinaria que deliberar
sobre o exercicio de 2008, na forma do art. 132 da Lei n 6.404/1976, ou pelo
Conselho de Administracao ad referendum da mesma AGO.
Farao jus ao referido beneficio todos os titulares de acoes constantes do Livro
de Registro de Acoes Nominativas em 19/12/2008, com retencao de 15% de imposto
de renda na fonte, ressalvados os acionistas comprovadamente dispensados de
retencao, nos termos da legislacao em vigor resultando em juros liquidos de
R$1,054 por acao.
As acoes passarao a ser negociadas ex-juros, a partir de 22 de dezembro de 2008.
O pagamento sera efetuado atraves das agencias do Banco Bradesco (Instituicao
que administra o Sistema de Acoes Nominativas Registradas da CEDRO) e o
acionista recebera pelo correio o competente demonstrativo. Os procuradores e as
pessoas juridicas imunes do imposto de renda ou com tributacao diferenciada, de
acordo com a legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, junto as
agencias do Banco Bradesco."
Norma: a partir de 22/12/2008 acoes escriturais ex-juros.
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