MILLS (MILS) - A partir de 18/08/2021, acoes ex-juros e ex-dividendo.


Fato Relevante

Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A
CNPJ/MF: 27.093.558/0001-15
NIRE: 33.3.00289.74-7
Companhia de Capital Aberto

DISTRIBUIÇÃO DE JCP E DIVIDENDOS

A Mills Estrutura e Serviços de Engenharia S.A. (“Companhia” ou “Mills”), sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários categoria “A” na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 157 da Lei n° 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, conforme alteradas, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 12 de agosto de 2021, foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia, a distribuição de juros sobre capital próprio (“JCP”) e de dividendos intermediários (“Dividendos”), nos seguintes termos:

(i)
a distribuição aos seus acionistas de JCP no valor total de R$ 12.045.600,03, a ser imputado aos dividendos mínimos obrigatórios devidos aos acionistas da Companhia relativos ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2021, equivalente a R$ 0,0487655892, bruto, por ação, com retenção de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, na forma da legislação em vigor, excetuados dessa retenção os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, ou acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas; e
(ii)
a distribuição de Dividendos no valor total de R$ 8.063.931,46, referente ao lucro auferido no 1º semestre do exercício de 2021,a ser imputado aos dividendos mínimos obrigatórios devidos aos acionistas da Companhia relativos ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2021, equivalente a R$ 0,0326461420, por ação.

O pagamento dos JCP e Dividendos (“Proventos”) ora declarados será creditado aos acionistas em 30 de agosto de 2021, na proporção de suas participações no capital social do Companhia, utilizando-se como data-base de cálculo a posição acionária da Companhia em 17 de agosto de 2021 (record date). A partir de 18 de agosto de 2021 (inclusive), as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex” Proventos (ex-direitos).

Para os American Depositary Receipts (“ADRs”), o pagamento se dará por meio do JP Morgan, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes aos ADRs podem ser obtidas pelo site https://adr.com.

A maximização da distribuição de recursos aos Acionistas em 2021 ocorre após o encerramento de um ciclo de prejuízos consecutivos e de enfrentamento de crises pela Companhia, e não impacta a sua capacidade de crescimento orgânico ou inorgânico.

A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas ao pagamento dos Proventos.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.

Material Fact

Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A
CNPJ/MF: 27.093.558/0001-15
NIRE: 33.3.00289.74-7
Publicly-held Company

MATERIAL FACT

Mills Estrutura e Serviços de Engenharia S.A. ("Company” or “Mills"), a corporation registered as issuer of category "A" securities with the Brazilian Securities and Exchange Commission ("CVM"), in compliance with the provisions of paragraph 4 of article 157 of Law No. 6.404/76 and CVM Instruction No. 358/02, as amended, informs its shareholders and the market in general that, on August 12, 2021, the payment of interest on equity ("IoE") and interim dividends ("Dividends") was approved at a meeting of the Company's Board of Directors, as follows:

(i)
the payment to its shareholders of IoE in the total amount of R$ 12,045,600.03, to be attributed to the mandatory minimum dividends due to the Company's shareholders for the fiscal year ending December 31, 2021, equivalent to R$ 0.0487655892, gross, per share, retaining fifteen percent (15%) related to withholding income tax, in compliance with the legislation in force, except for the withholding of shareholders proven to be immune or exempt, or shareholders domiciled in countries for which legislation establishes different rates; and
(ii)
the payment of Dividends in the total amount of R$ 8,063,931.46, relative to the profit earned in the 1st semester of fiscal year 2021, to be attributed to the mandatory minimum dividends due to the Company's shareholders for the fiscal year ending December 31, 2021, equivalent to R$ 0.0326461420 per share.

The payment of IoE and Dividends ("Proceeds") herein announced will be credited to the shareholders on August 30, 2021, in proportion to their interest in the Company's share capital, using the Company's shareholding position on the calculation base date, August 17, 2021 (record date). As of August 18, 2021 (inclusive), the shares issued by the Company will be traded ex-rights.

For American Depositary Receipts (“ADRs”), payment will be made through JP Morgan, the Company's depositary bank of the Company's ADRs. Information regarding ADRs can be found at the website https://adr.com.

The maximization of the distribution of resources to Shareholders in 2021 occurs after the Company has ended a cycle of consecutive losses and facing crises, and does not impact its capacity for organic or inorganic growth.

The Company will keep the market and its shareholders informed of any relevant updates regarding the payment of Proceeds.

Rio de Janeiro, August 12, 2021


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