MINERVA (BEEF) - Aviso aos Acionistas - 25/04/22



INERVA S.A.
Companhia aberta
CNPJ n.º 67.620.377/0001-14
NIRE 35.300.344.022 | Código CVM n.º 02093-1

AVISO AOS ACIONISTAS

MINERVA S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da Companhia realizada no dia 25 de abril de 2022, às 9 horas, dentre outras matérias, foi aprovada a declaração e distribuição de dividendos complementares e adicionais pela Companhia, relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) equivalente a R$ 0,3423308100 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 27 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 28 de abril de 2022, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional. Conforme definido pela Diretoria, e observado o limite aprovado pela Assembleia Geral, o pagamento será realizado, em parcela única, em 09 de maio de 2022.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 27 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

Barretos, 25 de abril de 2022.

MINERVA S.A.
Companhia aberta
Corporate Taxpayer ID (CNPN) No. 67.620.377/0001-14
Company’s Registry (NIRE) 35.300.344.022 | CVM Code No. 02093-1

NOTICE TO SHAREHOLDERS

MINERVA S.A. (“Company”), hereby informs its shareholders and the market in general that, at the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ Meeting held on April 25th, 2022, at 9:00 am, among other matters, it was approved the distribution of complementary dividends to the mandatory minimum dividend and additional dividends, related to the Company’s net income for the fiscal year ended on December 31st, 2021, in the total amount of two hundred million reais (R$ 200,000,000.00), equivalent to R$ 0.3423308100 per common share issued by the Company, disregarding shares in treasury.

1.Shareholders registered on the base date of April 27th, 2022, will be entitled to the declared dividends, respecting negotiations held up to abovementioned date, inclusively.

2.The Company’s shares will be traded “ex-dividends” as of April 28th, 2022, inclusively.

3.The payment of dividends in Brazil will be made in Brazilian currency. As defined by the Executive Board, and subject to the limit approved by the General Meeting, the payment will be made on May 9th, 2022, in a single installment.

4.There will be no monetary restatement or incidence of interest between the date of declaration of the dividends and the date of actual payment.

5.On the dividend payment date, the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares owned by him/her on the base date of April 27th, 2022 (respecting negotiations held up to this date, inclusively), according to the bank domicile provided to Itaú Corretora de Valores S.A., institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.For shareholders whose registration does not contain the Corporate or Individual Taxpayer ID number (CPF/CNPJ) or the indication of "Bank/Branch/ Checking Account", the dividends will only be credited after the registration update in the electronic files of Itaú Corretora de Valores S.A. and within the determined deadlines by Itaú Corretora de Valores S.A..

7.Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited in accordance with procedures adopted by depositary institutions.

8.The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

Barretos, April 25th, 2022.


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