(09/05) BANESE (BGIP) - Inicio de pagamento
DRI: Vera Lucia de Oliveira
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria, aprovou
em 30/04/2008, a proposta do Conselho de Administracao de pagamento de
Dividendos Complementares relativo ao exercicio de 2007, no montante de
R$ 1.841.966,34 (Hum milhao, oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e
sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme previsto no
paragrafo 7o do artigo 9o da Lei n. 9.249/95.
O Pagamento dos Dividendos sera no valor bruto de R$ 0,166414961 por uma acao
para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,183056457 por uma acao para as acoes
preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 30 de abril de 2008,
passando as acoes, a partir de 02 de maio de 2008, a serem negociadas nas Bolsas
de Valores "ex" esses dividendos.
Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 28/05/2008, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica
disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira
de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao pagos atraves
de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
juridica, copia do Contrato Social."
DRI: Vera Lucia de Oliveira
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria, aprovou
em 30/04/2008, a proposta do Conselho de Administracao de pagamento de
Dividendos Complementares relativo ao exercicio de 2007, no montante de
R$ 1.841.966,34 (Hum milhao, oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e
sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme previsto no
paragrafo 7o do artigo 9o da Lei n. 9.249/95.
O Pagamento dos Dividendos sera no valor bruto de R$ 0,166414961 por uma acao
para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,183056457 por uma acao para as acoes
preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 30 de abril de 2008,
passando as acoes, a partir de 02 de maio de 2008, a serem negociadas nas Bolsas
de Valores "ex" esses dividendos.
Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 28/05/2008, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica
disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira
de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao pagos atraves
de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
juridica, copia do Contrato Social."
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