LAVVI (LAVV) - Aviso aos Acionistas - 07/08/24
LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.462.693/0001-28
NIRE 35.300.554.531
AVISO AOS ACIONISTAS
A Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A, (“Lavvi” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado geral que, na data de ontem, foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração, ad referendum pela Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 30 de abril de 2025, nos termos do art. 19 do Estatuto Social da Companhia, a distribuição de dividendos intercalares no montante de R$15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil) com base nas demonstrações financeiras referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2024, representando, nesta data, R$ 0,08033388112 para cada ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.
Desta maneira, observe-se que:
1. Terão direito aos dividendos declarados as pessoas titulares de ações da Companhia na data-base de 15 de agosto de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 16 de agosto de 2024, inclusive.
3. O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, no dia 26 de agosto de 2024.
4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5. Na data do pagamento dos dividendos, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, nos termos do item 1 acima, de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores S.A.
7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
São Paulo, 7 de agosto de 2024.
LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.462.693/0001-28
NIRE 35.300.554.531
NOTICE TO SHAREHOLDERS
Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. hereby informs the shareholders and the market in general that, at a meeting held yesterday, the Board of Director’s approved ad referendum of Ordinary General Assembly to take place on April 30th, 2025, in terms of article 19 of the Company’s Bylaws, the payment of interim dividends related to the financial statements as of June 30th, 2024, in the amount of R$15,700,000.00, equivalent to R$ 0.08033388112 per common share issued by the Company excluding treasury shares.
Regarding the dividends, observe that:
1. People registered as shareholders of the Company on the base date of August 15th, 2024, shall be entitled to the declared dividend, respected, and including negotiations performed before or on such date.
2. The shares of the Company shall be traded “ex-dividends” as of August 16th, 2024 (including).
3. The payment of dividends in Brazil will be made in national currency, on the date of August 26th, 2024.
4. There will be neither monetary adjustment nor interest rate between the date of the declaration of dividends and the date of the effective payment.
5. On the date of the dividend’s payment, as defined by the Executive Board, the Company will credit the dividend due to each shareholder, in terms of item 1 above, according to the banking address provided to Itaú Corretora de Valores S.A., the institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.
6. Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their Notice to Shareholders dividends after such register is updated and, on the deadlines, determined by Itaú Corretora de Valores S.A.
7. Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.
8. Receivable dividends shall be exempted from Income Tax pursuant to article 10 of Law n.º 9.249 of 1995.
São Paulo, August 7th, 2024.
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