12/12/2017 18:23 VIAVAREJO (VVAR-N2) - Aviso aos Acionistas - 12/12/17

VIA VAREJO S.A.
CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90
NIRE 35.300.394.925

AVISO AOS ACIONISTAS

Via Varejo S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2017, às 10:30 horas, aprovou, nos termos do artigo 36, §3º do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a setembro de 2017, com base no patrimônio líquido apurado em balanço levantado em 30 de setembro de 2017, correspondente ao valor bruto de R$ 0,0270351356 por ação ordinária e preferencial de emissão da Companhia e de R$ 0,0811054068 por unit de emissão da Companhia (“JCP”):

1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 15 de dezembro de 2017, inclusive, respeitados os negócios realizados nesse dia.

2.Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 34.926.471,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,0270351356 por ação ordinária e preferencial de emissão da Companhia e de R$ 0,0811054068 por unit de emissão da Companhia, sujeito a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 21 de dezembro de 2017, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Rua João Pessoa, 83, Centro. Telefone: (11) 4225-6682, Fax: (11) 4225-6996.

2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 656.204.997 (seiscentos e cinquenta e seis milhões, duzentas e quatro mil, novecentas e noventa e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 635.686.840 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentas e oitenta e seis mil, oitocentas e quarenta) ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,0270351356 por ação ordinária e preferencial de emissão da Companhia e de R$ 0,0811054068 por unit.

3.Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em 27 de dezembro de 2017.

4.Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 28 de dezembro de 2017, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 18 de dezembro de 2017, inclusive.

5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os JCP somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por meio de correspondência dirigida à Gerência de Operações de Escrituração – Unidade Processamento Operações de Escrituração – Rua Ururai, 299, Térreo, Bairro Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03084-010.

6. Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e os agentes de custódia se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

7. Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95, do item III da Deliberação CVM nº 683/12 e do artigo 36, §3º do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2017.

São Caetano, 12 de dezembro de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vvar12122017)

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