31/01/2017 09:22 ELEKTRO (EKTR) - Aviso aos Acionistas - 30/01/17

ELEKTRO REDES S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF N° 02.328.280/0001-97 / NIRE 35.300.153.570

AVISO AOS ACIONISTAS - PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A ELEKTRO REDES S.A., companhia aberta com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Ary Antenor de Souza, nº 321, Jardim Nova América (a “Elektro” ou a “Companhia”), comunica aos seus acionistas que:

I.Em Reunião do Conselho de Administração, realizada em 14 de outubro de 2016, foi aprovado o pagamento de juros sobre capital próprio para o exercício social de 2016, nos termos da Lei nº 9.249/95, Deliberação CVM nº 207/96, e do artigo 19, inciso XXI do Estatuto Social da Companhia.
a.O montante de R$ 138.667.223,27 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) será pago em uma única parcela, em 08 de fevereiro de 2017, conforme segue:

i.R$ 62.471.491,91 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) para os acionistas detentores de ações ordinárias, correspondendo ao valor bruto de R$ 0,679917622 por ação; e
ii.R$ 76.195.731,36 (setenta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) para os acionistas detentores de ações preferenciais, correspondendo ao valor bruto de R$ 0,747909384 por ação.
b.As ações estão sendo negociadas “ex-juros sobre capital próprio” na BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Bovespa”), a partir de 20 de outubro de 2016, inclusive, conforme consta na ata da Reunião do Conselho de Administração.

c.O pagamento dos referidos valores está sujeito à retenção do imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, de acordo com a legislação vigente, que comprovarem tal condição até o dia 02 de fevereiro de 2017.
II.O pagamento por ação preferencial considera o direito de receber juros sobre capital próprio 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias, na forma prevista no inciso II do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia.
III.Para os acionistas com ações custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), os valores serão pagos à CBLC, que os repassará aos acionistas titulares, por intermédio dos agentes de custódia.
IV. O pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito em conta corrente, conforme dados cadastrais dos respectivos acionistas, existentes no Itaú Corretora de Valores S.A.. Àqueles acionistas cujos cadastros estejam desatualizados, os dividendos intermediários, respeitadas as datas previstas de pagamento no item I acima, serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data em que os interessados, pessoalmente, providenciarem a regularizaçãodo cadastro, em uma das agências do Itaú Corretora de Valores S.A. abaixo relacionadas, no horário bancário, as quais dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas.
V. Segue a relação de agências especializadas do Itaú Corretora de Valores S.A.:

      ● Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Subsolo
      ● Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52 – 2º andar
      ● São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo
      ● Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – 2º andar

Campinas, 30 de janeiro de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/ektr14102016)

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