TELEF BRASIL (VIVT)

Distribuicao de Dividendos

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

I DECLARACAO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS RELATIVOS AO 4 TRIMESTRE DE 2013
A Telefonica Brasil S.A. ( Companhia ) comunica aos Senhores Acionistas que o
seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 25 de fevereiro de 2014
( Reuniao do Conselho de Administracao ), deliberou, ad referendum da Assembleia
Geral de Acionistas, o credito de dividendos no montante de R$ 1.043.000.000,00
(um bilhao, quarenta e tres milhoes de reais), com base no saldo do lucro
apurado no balanco trimestral encerrado em 31 de dezembro de 2013, conforme
descrito na tabela abaixo:

O valor estimado por acao esta descrito na tabela abaixo:
Tipo de Acoes Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao R$ 0,871008413012
0,958109254313

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

O credito correspondente sera realizado, de forma individualizada a cada
acionista detentor de acoes ordinarias e preferenciais, com base na posicao
acionaria constante nos registros da Companhia ao final do dia 10 de marco de
2014, inclusive. Apos esta data, as acoes serao consideradas ex-dividendos .

O pagamento destes dividendos sera iniciado a partir do dia 27 de marco de 2014.


II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.

III FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.

2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.


IV INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).

Sao Paulo, 26 de fevereiro de 2014.

Norma: A partir de 11/03/2014 acoes escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
VIVT TELEF BRASIL dividendos
aprov 25/2/2014
dataex 11/3/2014
pagto 27/3/2014
VIVT3 R$0,871008413012
VIVT4 R$0,958109254313

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