30/04/2019 16:54 CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 30/04/19
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 00.070.698/0001-11
NIRE: 53.3.0000154-5
CVM 14451
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018
A Companhia Energética de Brasília (“CEB” ou “Companhia”) comunica os seus acionistas, que de acordo com a deliberação da 57ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30 de abril de 2019, procederá até o dia 28 de junho de 2019, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$ 5.817.322,20 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), equivalente a 25% do lucro líquido ajustado.
Terão direito ao recebimento de dividendos os detentores de ações da Companhia na data-base 06/05/2019, sendo que a partir do dia 07/05/2019 as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos.
BRASÍLIA-DF, 30 DE ABRIL DE 2019
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/acK)
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18/06/2019 12:20 CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 18/06/19
CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 18/06/19
http://www2.bmfbovespa.com.br/empresas/consbov/frmNBC.asp?protocolo=696482&flnk
(R) = Reapresentacao (C) = Documento Cancelado (N) = Norma / Notas
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA COMPANHIA ABERTA CNPJ: 00.070.698/0001-11 NIRE: 53.3.0000154-5 CVM 14451
AVISO AOS ACIONISTAS
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018
A Companhia Energética de Brasília (“CEB” ou “Companhia”) comunica os seus acionistas, que em virtude do Processo de Execução Fiscal nº 30918-50.2013.4.01.3400, que tramita na 18ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, cuja defesa está a cargo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal recebeu Mandado de Penhora determinando o bloqueio da quantia de R$ 5.817.322,20 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), que seria destinada ao pagamento dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme deliberado pela Assembleia Geral Ordinária da CEB, realizada em 30/04/2019. De acordo com a decisão que determinou a penhora, a Assembleia Geral Ordinária da CEB, que deliberou pela distribuição de dividendos, está em desacordo com o disposto no art. 32 da Lei nº 4.357/1964, segundo o qual as pessoas jurídicas em débito fiscal com a União não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, tampouco dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios quotistas, a seus diretores e aos demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. A Procuradoria Geral do Distrito Federal protocolou Embargos de Declaração, requerendo, dentre outros pedidos, sustar os efeitos da decisão que determinou a penhora da referida quantia, contudo, até o momento não houve manifestação por parte do Juiz responsável pelo processo.
BRASÍLIA-DF, 18 DE JUNHO DE 2019
ALEXANDRE GUIMARÃES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/adP)
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