CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 08/11/24


COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 00.070.698/0001-11
NIRE: 53.3.0000154-5
CVM 14451

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS RELATIVOS
AO EXERCÍCIO DE 2018

A Companhia Energética de Brasília (“CEB” ou “Companhia”) vem, em complemento aos Avisos aos Acionistas, divulgados em 22 de julho de 2024 e 18 de junho de 2019, comunicar aos seus acionistas que realizará o pagamento dos dividendos do exercício de 2018 no dia 19/11/2024.

Trata-se de dividendos aprovados pela 57a Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2019, no montante principal de R$ 5.817.322,20 e farão jus ao recebimento os detentores de ações da Companhia na data-base 6 de maio de 2019, os quais estiveram retidos por força de medida judicial que determinou seu bloqueio e que obteve sua liberação autorizada pela Justiça Federal.

Sobre esses valores serão acrescidos o montante global R$ 2.478.179,25 referente a atualização monetária.

Os quadros a seguir detalham os valores de dividendos distribuídos por ação nas respectivas classes, tanto do valor principal como de sua atualização monetária:

DEMONSTRATIVO DO VALOR PRINCIPAL DOS DIVIDENDOS

Classe de Ações
Dividendos a
Distribuir
Quantidade de
Ações
Dividendo por
ação
Ordinárias Nominativas
R$ 347.334,54
7.184.178
R$ 0,048347151
Preferenciais Classe “A”
R$ 5.155.193,39
1.313.002
R$ 3,926264690
Preferenciais Classe “B”
R$ 314.794,27
5.919.203
R$ 0,053181868
Total
R$ 5.817.322,20
14.416.383
 

DEMONSTRATIVO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DIVIDENDOS

Classe de Ações
Atualização dos
Dividendos a
Distribuir
Quantidade de
Ações
Atualização dos
Dividendos por
ação
Ordinárias Nominativas
R$ 147.964,51
7.184.178
R$ 0,020595886
Preferenciais Classe “A”
R$ 2.196.112,38
1.313.002
R$ 1,672588753
Preferenciais Classe “B”
R$ 134.102,36
5.919.203
R$ 0,022655476
Total
R$ 2.478.179,25
14.416.383
 

BRASÍLIA-DF, 8 DE NOVEMBRO DE 2024


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/b6K)
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avisos do ano 2019:



30/04/2019 16:54 CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 30/04/19



COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 00.070.698/0001-11
NIRE: 53.3.0000154-5
CVM 14451

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018

A Companhia Energética de Brasília (“CEB” ou “Companhia”) comunica os seus acionistas, que de acordo com a deliberação da 57ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30 de abril de 2019, procederá até o dia 28 de junho de 2019, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$ 5.817.322,20 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), equivalente a 25% do lucro líquido ajustado.

Terão direito ao recebimento de dividendos os detentores de ações da Companhia na data-base 06/05/2019, sendo que a partir do dia 07/05/2019 as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos.

Categoria
Tipo de Ação
Valor total bruto (em reais)
Valor por ação (em reais)
Dividendos
Preferencial Classe A (PNA)
R$ 5.155.193,39
R$ 3,9263
Dividendos
Preferencial Classe B (PNB)
R$ 314.794,27
R$ 0,0532
Dividendos
Ordinária (ON)
R$ 347.334,54
R$ 0,0483

BRASÍLIA-DF, 30 DE ABRIL DE 2019



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/acK)

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18/06/2019 12:20 CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 18/06/19


CEB (CEBR) - Aviso aos Acionistas - 18/06/19

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 00.070.698/0001-11
NIRE: 53.3.0000154-5
CVM 14451

AVISO AOS ACIONISTAS

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018

A Companhia Energética de Brasília (“CEB” ou “Companhia”) comunica os seus acionistas, que em virtude do Processo de Execução Fiscal nº 30918-50.2013.4.01.3400, que tramita na 18ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, cuja defesa está a cargo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal recebeu Mandado de Penhora determinando o bloqueio da quantia de R$ 5.817.322,20 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), que seria destinada ao pagamento dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme deliberado pela Assembleia Geral Ordinária da CEB, realizada em 30/04/2019.

De acordo com a decisão que determinou a penhora, a Assembleia Geral Ordinária da CEB, que deliberou pela distribuição de dividendos, está em desacordo com o disposto no art. 32 da Lei nº 4.357/1964, segundo o qual as pessoas jurídicas em débito fiscal com a União não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, tampouco dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios quotistas, a seus diretores e aos demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

A Procuradoria Geral do Distrito Federal protocolou Embargos de Declaração, requerendo, dentre outros pedidos, sustar os efeitos da decisão que determinou a penhora da referida quantia, contudo, até o momento não houve manifestação por parte do Juiz responsável pelo processo.

BRASÍLIA-DF, 18 DE JUNHO DE 2019



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