PETROBRAS (PETR-N2) - Outros Comunicados ao Mercado - 03/02/20 (N)
Pagamento dos juros sobre capital proprio

Petrobras sobre pagamento de Juros sobre Capital Próprio

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2020 – A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras informa que efetuará, na próxima sexta-feira, dia 07/02/2020, os pagamentos da terceira e da quarta parcelas da remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2019 sob a forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP), com base nas posições acionárias de 11/11/2019 e 26/12/2019, respectivamente, conforme comunicados divulgados em 24/10/2019 e 18/12/2019.

Os valores destas parcelas serão corrigidos pela taxa Selic de 31/12/2019 até o dia 07/02/2020, conforme cálculos da atualização monetária, demonstrados a seguir:

JCP anunciado em 24/10/2019
Ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN)
JCP
Valores em Reais por ação ordinária e preferencial
R$ 0,200000
Atualização pela taxa Selic
R$ 0,000925
Valor total
R$ 0,200925
JCP anunciado em 18/12/2019
Ações preferenciais (PN)
JCP
Valores em Reais por ação preferencial
R$ 0,420000
Atualização pela taxa Selic
R$ 0,001942
Valor total
R$ 0,421942

Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda conforme legislação vigente.

Sobre os valores correspondentes à atualização monetária, incidirá imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de imposto de renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento.

O JCP não reclamado no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento (07/02/2020), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobras.

Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizados, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento.

Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo telefone 0800-7011616.

Para os acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas corretoras.

Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), nos record dates informados nos comunicados acima, o pagamento ocorrerá a partir do dia 18/02/2020 através do JP Morgan Chase Bank, banco depositário dos ADRs da Petrobras. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.

www.petrobras.com.br/ri
Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS | Relações com Investidores
e-mail: petroinvest@petrobras.com.br/acionistas@petrobras.com.br
Av. República do Chile, 65 – 1803 – 20031-912 – Rio de Janeiro, RJ.
Tel.: 55 (21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540

Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/petr_4_2_2020)

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/petr18122019)

_________________________________________