(05/08) - CESP (CESP - N1) - Pagamento de Juros
DRI: Vicente K. Okazaki


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas que
na reuniao do Conselho de Administracao da Companhia, realizada em 04 de agosto
de 2011, foi aprovado o pagamento a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, no
valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais), na forma da Lei
n. 9.249/95 e do Estatuto Social, conforme abaixo:

- Acoes ON s = R$ 17.090.376,64, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 32.909.623,36, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
- Total = R$ 50.000.000,00

1. O pagamento sera efetuado ate 31 de outubro de 2011.

2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 08.08.2011, sendo as acoes negociadas a partir
de 09.08.2011 na BM&F BOVESPA consideradas "ex-juros sobre o capital proprio".

3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a legislacao.
O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.

CREDITO DOS JUROS

4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Itau
Unibanco S.A., instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da
data de inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados e nao contenham o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a
efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco.
Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Itau Unibanco
S.A.. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a BM&F BOVESPA.

5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento na CESP, na
Avenida Nossa Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43, Sao Paulo - SP, no
horario das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, ou a uma das
agencias do Itau Unibanco S.A., abaixo relacionadas, no horario comercial,
apresentando os documentos e os certificados para a atualizacao e conversao de
suas acoes para o sistema escritural.

Sao Paulo - SP: Rua Boa Vista, 176, 1O Subsolo;
Rio de Janeiro - RJ: Rua 7 de Setembro, 99, Subsolo;
Belo Horizonte - MG: Avenida Joao Pinheiro, 195, Terreo
Brasilia - DF: SCS Quadra 3, Edificio Dona Angela, 30, Bloco A, Sobreloja;
Curitiba - PR: Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja;
Porto Alegre - RS: Rua 7 de Setembro, 746, Terreo;
Salvador - BA: Avenida Estados Unidos, 50, Edificio Sesquicentenario, 2o Andar.

6. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a legislacao
em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o envio ate
15.08.2011, para a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa Senhora
do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do Recibo
de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda - Pessoa Juridica.

7. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:

a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;

b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;

c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as
penas da Lei, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento imediato a CESP -
Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.

8. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos pelos telefones
(11) 5613-3965 e 5613-3967.

Sao Paulo, 08 de agosto de 2011."

Norma: A partir de 09/08/2011 acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
CESP CESP ON * jscp
aprov 4/8/2011
dataex 9/8/2011
pagto 31/10/2011
CESP3 R$0,1565517902
CESP5 R$
CESP6 R$0,1565517902


_________________________________________


(08/08) - CESP (CESP - N1) - Pagamento de Juros / COMPLEMENTO
DRI: Vicente K. Okazaki


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas que
na reuniao do Conselho de Administracao da Companhia, realizada em 04 de agosto
de 2011, foi aprovado o pagamento a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, no
valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais), na forma da Lei
n. 9.249/95 e do Estatuto Social, conforme abaixo:

- Acoes ON s = R$ 17.090.376,64, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 32.909.623,36, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
- Total = R$ 50.000.000,00

1. O pagamento sera efetuado ate 31 de outubro de 2011.

2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 08.08.2011, sendo as acoes negociadas a partir
de 09.08.2011 na BM&F BOVESPA consideradas "ex-juros sobre o capital proprio".

3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a legislacao.
O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.

CREDITO DOS JUROS

4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Itau
Unibanco S.A., instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da
data de inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados e nao contenham o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a
efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco.
Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Itau Unibanco
S.A.. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a BM&F BOVESPA.

5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento na CESP, na
Avenida Nossa Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43, Sao Paulo - SP, no
horario das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, ou a uma das
agencias do Itau Unibanco S.A., abaixo relacionadas, no horario comercial,
apresentando os documentos e os certificados para a atualizacao e conversao de
suas acoes para o sistema escritural.

Sao Paulo - SP: Rua Boa Vista, 176, 1o Subsolo;
Rio de Janeiro - RJ: Rua 7 de Setembro, 99, Subsolo;
Belo Horizonte - MG: Avenida Joao Pinheiro, 195, Terreo
Brasilia - DF: SCS Quadra 3, Edificio Dona Angela, 30, Bloco A, Sobreloja;
Curitiba - PR: Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja;
Porto Alegre - RS: Rua 7 de Setembro, 746, Terreo;
Salvador - BA: Avenida Estados Unidos, 50, Edificio Sesquicentenario, 2 Andar.

6. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a legislacao
em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o envio ate
15.08.2011, para a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa Senhora
do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do Recibo
de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda - Pessoa Juridica.

7. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:

a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;

b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;

c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as
penas da Lei, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento imediato a CESP -
Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.

8. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos pelos telefones (11) 5613-3965
e 5613-3967.

Sao Paulo, 08 de agosto de 2011."

Norma: A partir de 09/08/2011 acoes ON e PNB escriturais ex-juros.

Norma: a partir de 08/08/2011, cotas ex-rendimento.




http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201108080288&manchete=CESP (CESP-N1) - PAGAMENTO DE JUROS / COMPLEMENTO

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(17/10) CESP (CESP - N1) - Inicio de pagamento
DRI: Vicente Kazuhiro Okazaki


Enviou seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas
que, em 21 de outubro de 2011, efetuara o pagamento dos Juros sobre o Capital
Proprio, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de reais),
referentes aos resultados do segundo trimestre de 2011, nos termos do Aviso aos
Acionistas publicado em 08 de agosto de 2011.
Os Juros sobre o Capital Proprio serao creditados aos acionistas, detentores de
acoes em 08 de agosto de 2011, conforme abaixo:
- Acoes ON s = R$ 17.090.376,64, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 32.909.623,36, equivalentes a R$ 0,1565517902 por acao.
- Total = R$ 50.000.000,00
Instrucao quanto ao credito:
(i) Os acionistas correntistas do Itau Unibanco S/A, ou correntistas de outros
bancos que comunicaram essa condicao ao banco custodiante das acoes, terao seus
direitos creditados automaticamente na data do pagamento;
(ii) Para os acionistas cujos cadastros nao contenham a condicao acima, os
direitos ficarao a disposicao em qualquer Agencia do Itau Unibanco S/A em nome
do acionista durante o prazo legal, para pagamento quando solicitado mediante a
apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e Comprovante de
Endereco);
(iii) Para os acionistas cujas acoes estejam custodiadas na BM&FBOVESPA, os
Juros sobre o Capital Proprio serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
(iv) Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
terao os direitos creditados apos a conversao das mesmas para o sistema
escritural, conforme Lei n 8.021, de 12 de abril de 1990.
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento (21.10.2011) prescreverao em favor da
Companhia, nos termos do Artigo 287 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201110170351&manchete=CESP (CESP - N1) - INICIO DE PAGAMENTO