BRADESCO (BBDC – N1)
DRI: Milton Almicar Silva Vargas
Dividendo Mensal
Enviou o seguinte comunicado: o Banco Bradesco S.A., de conformidade com a sistemática de remuneração mensal aos acionistas,
pagará em 2/1/2009 dividendos relativos ao mês de dezembro/2008, no valor de R$ 0,012017500 por ação ordinária e R$
0,013219250 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 1/12/2008, passando as ações da Sociedade
a serem negociadas "ex-direito" aos dividendos a partir de 2/12/2008. O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo
retenção de Imposto de renda na fonte, nos termos do artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma: crédito na conta corrente
bancária informada pelo acionista; os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em
instituição financeira deverão se apresentar na agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do
"Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais", a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos
registros da Sociedade; àqueles com ações custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, os Dividendos
serão pagos à referida CBLC, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Nota: a partir de 2/12/2008 ações escriturais, ex-dividendo mensal.
DRI: Milton Almicar Silva Vargas
Dividendo Mensal
Enviou o seguinte comunicado: o Banco Bradesco S.A., de conformidade com a sistemática de remuneração mensal aos acionistas,
pagará em 2/1/2009 dividendos relativos ao mês de dezembro/2008, no valor de R$ 0,012017500 por ação ordinária e R$
0,013219250 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 1/12/2008, passando as ações da Sociedade
a serem negociadas "ex-direito" aos dividendos a partir de 2/12/2008. O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo
retenção de Imposto de renda na fonte, nos termos do artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma: crédito na conta corrente
bancária informada pelo acionista; os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em
instituição financeira deverão se apresentar na agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do
"Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais", a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos
registros da Sociedade; àqueles com ações custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, os Dividendos
serão pagos à referida CBLC, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Nota: a partir de 2/12/2008 ações escriturais, ex-dividendo mensal.
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