(19/12) AES ELPA (AELP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Alexandre Cesar Innecco


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 19
de dezembro de 2008, as 17:00 horas, em sua sede social, na Rua Lourenco
Marques, 158, 13o andar-parte, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,
aprovou a proposta da Diretoria de pagamento de juros sobre capital proprio aos
acionistas da Companhia, correspondente ao montante total de R$ 21.616.021,82
(vinte e um milhoes, seiscentos e dezesseis mil, vinte e um reais, oitenta e
dois centavos) com base no balanco patrimonial da Companhia levantado em 30 de
setembro de 2008 e nos reflexos contabeis projetados ate 31 de dezembro de 2008,
de acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, cabendo aos acionistas o valor
bruto de R$ 0,227390936 por acao ordinaria.

O pagamento dos juros sobre capital proprio mencionado acima estara sujeito as
seguintes condicoes:

a) Os montantes brutos declarados acima se sujeitam a tributacao pelo Imposto de
Renda Retido na Fonte ("IRRF"), a aliquota de 15% (quinze por cento), devendo
ser pagos aos acionistas os valores liquidos de impostos, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislacao em vigor. Os
acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estarao sujeitos a incidencia do
IRRFa aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).

b) O valor dos juros sobre o capital proprio, liquido do IRRF, sera imputado aos
dividendos a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2008 para todos os efeitos previstos na legislacao
societaria e nos termos do 7 do artigo 9 da Lei n . 9.249/95 e da
Deliberacao CVM n 207/96.


c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste fato relevante
todos os detentores de acoes da Companhia na data base de 19 de dezembro de
2008, sendo que as acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas ex
juros sobre capital proprio em 22 de dezembro de 2008.

d) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado ate o final do
exercicio social de 2009, sendo a efetiva data de pagamento determinada pela
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia a ser realizada ate 30 de abril de 2009,
sem que seja devida qualquer atualizacao monetaria ou remuneracao
correspondente, entre 19 de dezembro de 2008 e a data do seu efetivo pagamento.

e) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado conforme segue:


e.1) Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Bradesco S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio da distribuicao deste direito.

e.2) Os demais acionistas que estiverem com endereco devidamente cadastrado,
porem sem domicilio bancario cadastrado, receberao por correspondencia o AVISO
PARA RECEBIMENTO DE ACOES ESCRITURAIS, devendo, para o recebimento,
apresentarem-se em uma agencia Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do
aviso, dos documentos pessoais de identificacao (CPF e RG). Caso o acionista nao
receba o aviso, devera dirigir-se a uma agencia Bradesco para receber o credito
e atualizar seus dados cadastrais.

e.3) Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC serao creditadas aquela entidade e as
CORRETORAS DEPOSITANTES encarregar-se-ao de repassa-los aos acionistas
titulares."

Norma: a partir de 22/12/2008, acoes escriturais ex-juros.


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