06/12/2018 18:49 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 06/12/18


AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4) comunica que, por deliberação dos seus Conselheiros, reunidos em reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, na sede da Companhia, na Avenida Nações Unidas, 12.495, 12º andar, Bairro Brooklin Paulista, CEP 04578-000, São Paulo – SP, foi aprovada a Proposta da Diretoria de pagamento de juros sobre o capital próprio complementar, não imputável ao dividendo obrigatório, relativo ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2018, aos acionistas da Companhia correspondente ao montante de R$ 47.362.811,46 (quarenta e sete milhões trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,02407399362, equivalente a R$ 0,12036996810 por unit de emissão da Companhia, com base no patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2018 e atendendo os limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de dezembro de 2018, de acordo com o artigo 9º da Lei nº. 9.249/95.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será efetuado da seguinte forma:

1.
Os montantes brutos declarados acima se sujeitam à tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% conforme a legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor, com relação aos quais não haverá retenção. Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o artigo 24 da Lei n° 9.430 de 27 de dezembro de 1996, conforme alterada, estarão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido à alíquota de 25%.
2.
Terão direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso aos acionistas todos os detentores de ações e units da Companhia na data-base de 11 de dezembro de 2018 (“record-date”). As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 12 de dezembro de 2018.
O pagamento dos juros sobre capital próprio ora aprovados será realizado no exercício social de 2019 em data a ser definida pela Diretoria da Companhia. Não será devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a presente data e a data do seu efetivo pagamento.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
2.
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências especializadas do Itaú-Unibanco, abaixo relacionadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas no horário bancário:
● Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
● São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro

Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

São Paulo, 06 de dezembro de 2018

AES TIETÊ ENERGIA S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tiet6122018)



================e====n======d============



29/04/2019 18:54 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 29/04/19


AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4) comunica que em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado no dia 06 de dezembro de 2018, por deliberação de sua Diretoria, foi aprovada a data de pagamento dos juros sobre o capital próprio complementar, não imputável ao dividendo obrigatório, relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, aos acionistas da Companhia.

O montante total que será distribuído é de R$ 47.362.811,46 (quarenta e sete milhões trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,02407399362, equivalente a R$ 0,12036996810 por unit de emissão da Companhia, com base no patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2018 e atendendo os limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de dezembro de 2018, de acordo com o artigo 9º da Lei nº. 9.249/95.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será efetuado da seguinte forma:

1.
Os montantes brutos declarados acima se sujeitam à tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% conforme a legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor, com relação aos quais não haverá retenção. Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o artigo 24 da Lei n° 9.430 de 27 de dezembro de 1996, conforme alterada, estarão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido à alíquota de 25%.
2.
Terão direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso aos acionistas todos os detentores de ações e units da Companhia na data-base de 11 de dezembro de 2018 (“record-date”). As ações de emissão da Companhia passaram a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 12 de dezembro de 2018.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado no dia 24 de julho de 2019. Não será devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a presente data e a data do seu efetivo pagamento.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
2.
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências especializadas do Itaú-Unibanco, abaixo relacionadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas no horário bancário:

● Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
● São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro

Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

São Paulo, 29 de abril de 2019

AES TIETÊ ENERGIA S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tiet_29_4_2019)


================e====n======d============



23/07/2019 09:53 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 23/07/19 (N)



Data de pagamento dos dividendos e juros.

AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4), vem, por meio do presente comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que será realizado amanhã (24 de julho de 2019) o pagamento de:

(i)
R$ 47.362.811,46 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 0,02407399362 por ação ordinária e preferencial, equivalente a R$ 0,12036996810 por cada unit de emissão da Companhia, que corresponde ao juros sobre o capital próprio complementar, relativo ao exercício social de 31 de dezembro de 2018, aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 06 de dezembro de 2018, conforme Aviso aos Acionistas publicado na mesma data;
(ii)
R$ 78.616.117,18 (setenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e dezessete reais e dezoito centavos) sendo R$ 0,03995970351 por ação ordinária e preferencial, equivalente a R$ 0,19979851755 por cada unit de emissão da Companhia, que corresponde aos dividendos complementares, relativos ao 4º trimestre de 2018, aprovados em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 25 de abril de 2019, conforme Ata publicada em mesma data; e
(iii)
R$ 63.497.495,13 (sessenta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze centavos), sendo R$ 0,03227507501 por ação ordinária e preferencial, equivalente a R$ 0,16137537505 por unit de emissão da Companhia, que corresponde aos dividendos complementares, relativos ao 1º trimestre de 2019, aprovados em Reunião do Conselho de Administração realizada em 06 de maio de 2019, conforme Aviso aos Acionistas publicado em mesma data.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
2.
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências do Itaú-Unibanco no horário bancário.

Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

São Paulo, 23 de julho de 2019.

AES TIETÊ ENERGIA S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tiet_23_7_2019)

_________________________________________