11/08/2017 19:13 MAGNESITA SA (MAGG-NM) - Aviso aos Acionistas - 11/08/17

MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.684.547/0001-65
NIRE 31.300.026.485

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 11 de agosto de 2017 – A Magnesita Refratários S.A. (Novo Mercado: MAGG3) (“Companhia”) vem divulgar a seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi deliberada a distribuição de juros sobre capital próprio e dividendos intermediários, à conta de reserva de lucros com base no balanço patrimonial levantado em 30 de junho de 2017, no valor bruto total de R$42.949.493 (quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais), equivalente ao valor bruto por ação de R$0,858294975, desconsiderando-se as ações em tesouraria. O valor total líquido a ser distribuído será imputado ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2017, se aplicável. A distribuição ocorrerá da seguinte forma:

a)
o valor bruto de R$37.029.956 (trinta e sete milhões, vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais) a título de juros sobre capital próprio, equivalente a R$ 0,740000000 bruto por ação (desconsiderando-se as ações em tesouraria), com retenção na fonte de Imposto de Renda, na forma da legislação aplicável, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos;
b)
o valor líquido de R$5.919.537 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e sete reais) a título de dividendos intermediários, equivalente a R$ 0,118294975 por ação (desconsiderando-se as ações em tesouraria);
c)
Farão jus ao recebimento dos juros sobre capital próprio e dividendos intermediários os acionistas constantes da base acionária da Companhia em 17 de agosto de 2017 (data base). A partir de 18 de agosto de 2017 (inclusive), as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas “ex-juros sobre o capital próprio” e “ex-dividendos intermediários” e não farão jus ao seu recebimento;
d)
Os juros sobre capital próprio e dividendos intermediários serão pagos em moeda corrente nacional, sem correção monetária, na proporção de cada acionista no capital social da Companhia, na forma do artigo 205, §3º da Lei das S.A. O pagamento será realizado no dia 28 de agosto de 2017.

O pagamento ocorrerá através da instituição depositária das ações – Banco Itaú Unibanco S.A. (“Instituição Depositária”), mediante crédito automático para acionistas correntistas e acionistas que estejam com o cadastro em dia junto à Instituição Depositária. Os acionistas que estiverem com o cadastro desatualizado deverão dirigir-se a uma agência da Instituição Depositária para atualização dos dados cadastrais. Informamos que os acionistas detentores de ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, receberão os proventos por intermédio de seus agentes de custódia.

Por fim, para fins do pagamento de juros sobre o capital próprio, a Companhia solicita que os acionistas imunes ou isentos de Imposto de Renda, nos termos da legislação aplicável, enviem cópia dos documentos comprobatórios de sua respectiva imunidade ou isenção impreterivelmente até o dia 18 de agosto de 2017, para o escritório da Companhia, localizado na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 387 – 5º andar, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04543-121, aos cuidados do Diretor com Relações com Investidores abaixo assinado, sob pena de retenção do referido imposto.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/magg1182017)

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