EVEN (EVEN)
Aviso aos Acionistas - 28/04/21


A partir de 29/04/2021, acoes ex-dividendo.


EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 43.470.988/0001-65
NIRE 35.300.329.520

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

A EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data, foi, dentre outras matérias, aprovada a distribuição de dividendos no montante total de R$116.863.165,34 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), equivalente, nesta data, a R$ 0,56420831 para cada ação ordinária de emissão da Companhia ex-tesouraria, observado que:

1. Terão direito aos dividendos declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data base de 28 de abril de 2021, inclusive.

2. As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 29 de abril de 2021, inclusive.

3. O pagamento dos dividendos será realizado, em moeda corrente nacional, em parcela única, em 17 de maio de 2021.

4. No dia 17 de maio de 2021, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data base de 28 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

6. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento. Além disso, o recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 28 de abril de 2021.


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